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Prazos processuais voltam a tramitar 14 dias após retorno das atividades presenciais

Duas semanas após a retomada da segunda etapa do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP) em 74 Comarcas de Mato Grosso, em 20 de maio, os prazos processuais dos processos físicos e híbridos voltarão a tramitar, nos termos do Artigo 15 da Portaria-Conjunta n. 428.

A decisão de retorno das atividades presenciais é da Administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e foi anunciada na noite de quarta-feira (12). A medida está expressa na Portaria-Conjunta N. 492, de 13 de maio de 2021, assinada pela presidente do Tribunal, desembargadora Maria Helena G. Póvoas, pela vice-presidente , desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e pelo corregedor-geral da Justiça, José Zuquim Nogueira.

A determinação levou em consideração a classificação de risco epidemiológico dos municípios, disponibilizada no Painel Epidemiológico nº 429, de 11 de maio de 2021, relacionando cinco comarcas com risco “Alto” e 74 comarcas com risco “Moderado”.

Desta forma, a partir do dia 20 (quinta-feira), as 74 comarcas de Mato Grosso vão passar a trabalhar em regime presencial, com atendimento aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e procuradores, que terão acesso aos prédios das 14h às 18h.

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As comarcas deverão observar o percentual máximo de 40% de servidores em cada setor. Para os servidores, estagiários e demais colaboradores o horário de expediente presencial será das 13h às 19 horas.

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Comarcas contempladas com a medida: Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Apiacás, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barra do Bugres, Barra Do Garças, Cáceres, Campinápolis, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Colíder, Comodoro, Cotriguaçu, Cuiabá, Diamantino, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Jauru, Juara, Juscimeira, Lucas do Rio Verde, Matupá, Mirassol D’oeste, Nobres, Nortelândia, Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Paranaita, Paranatinga, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto Dos Gaúchos, Porto Esperidião, Poxoréu, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rio Branco, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santo Antônio de Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, Várzea Grande, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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