É Direito
Gilmar vê explicação insuficiente e dá 72 horas para MPRJ explicar pagamento de penduricalhos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou neste domingo (8) que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresente dados detalhados sobre os “penduricalhos” pagos aos servidores do órgão nos primeiros meses de 2026, sob pena de punição disciplinar. Ele deu prazo de 72 horas. Segundo o magistrado, as justificativas enviadas pelo órgão são insuficientes para comprovar o cumprimento de decisões anteriores da Corte.
Gilmar também determinou a identificação da instituição financeira responsável pelas transferências e notificou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que tome as providências cabíveis.
“As informações apresentadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não se revelam suficientes para examinar o fiel e efetivo cumprimento às decisões proferidas nestes autos”, afirmou Gilmar.
“Nesse sentido, sob pena de responsabilização administrativa disciplinar, determino o encaminhamento de informações completas e pormenorizadas“, acrescentou. O MPRJ deverá informar todos os pagamentos de “penduricalhos” pagos em janeiro e fevereiro de 2026, inclusive os retroativos. Também deverá indicar as datas em que os pagamentos foram autorizados.
Em 23 de fevereiro, Gilmar determinou a suspensão de pagamentos de “penduricalhos” a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o País que tenham como base leis estaduais, decisões internas e atos administrativos.
“As informações apresentadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não se revelam suficientes para examinar o fiel e efetivo cumprimento às decisões proferidas nestes autos”, afirmou Gilmar.
“Nesse sentido, sob pena de responsabilização administrativa disciplinar, determino o encaminhamento de informações completas e pormenorizadas“, acrescentou. O MPRJ deverá informar todos os pagamentos de “penduricalhos” pagos em janeiro e fevereiro de 2026, inclusive os retroativos. Também deverá indicar as datas em que os pagamentos foram autorizados.
Em 23 de fevereiro, Gilmar determinou a suspensão de pagamentos de “penduricalhos” a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o País que tenham como base leis estaduais, decisões internas e atos administrativos.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.





