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Gilmar vê explicação insuficiente e dá 72 horas para MPRJ explicar pagamento de penduricalhos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou neste domingo (8) que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresente dados detalhados sobre os “penduricalhos” pagos aos servidores do órgão nos primeiros meses de 2026, sob pena de punição disciplinar. Ele deu prazo de 72 horas. Segundo o magistrado, as justificativas enviadas pelo órgão são insuficientes para comprovar o cumprimento de decisões anteriores da Corte.

Gilmar também determinou a identificação da instituição financeira responsável pelas transferências e notificou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que tome as providências cabíveis.

“As informações apresentadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não se revelam suficientes para examinar o fiel e efetivo cumprimento às decisões proferidas nestes autos”, afirmou Gilmar.

“Nesse sentido, sob pena de responsabilização administrativa disciplinar, determino o encaminhamento de informações completas e pormenorizadas“, acrescentou. O MPRJ deverá informar todos os pagamentos de “penduricalhos” pagos em janeiro e fevereiro de 2026, inclusive os retroativos. Também deverá indicar as datas em que os pagamentos foram autorizados.

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Em 23 de fevereiro, Gilmar determinou a suspensão de pagamentos de “penduricalhos” a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o País que tenham como base leis estaduais, decisões internas e atos administrativos.

“As informações apresentadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não se revelam suficientes para examinar o fiel e efetivo cumprimento às decisões proferidas nestes autos”, afirmou Gilmar.

“Nesse sentido, sob pena de responsabilização administrativa disciplinar, determino o encaminhamento de informações completas e pormenorizadas“, acrescentou. O MPRJ deverá informar todos os pagamentos de “penduricalhos” pagos em janeiro e fevereiro de 2026, inclusive os retroativos. Também deverá indicar as datas em que os pagamentos foram autorizados.

Em 23 de fevereiro, Gilmar determinou a suspensão de pagamentos de “penduricalhos” a integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o País que tenham como base leis estaduais, decisões internas e atos administrativos.

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Animais

Ministério Público conclui que Cão Orelha não morreu por agressões de adolescentes e pede o arquivamento

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) anunciou, nesta terça-feira (12/5), que as evidências periciais refutam a possibilidade de que os adolescentes em investigação tenham agredido o cão comunitário Orelha, que foi encontrado ferido na Praia Brava, no norte de Florianópolis (SC).

Após revisar quase 2 mil arquivos, o MPSC concluiu que a morte do animal está relacionada a uma condição pré-existente e grave, e não a qualquer agressão por parte de humanos.

Com base nas investigações, a procuradoria solicitou na última sexta-feira (8/5) o arquivamento do caso referente à morte de Orelha.

Conforme o MP, relatórios policiais indicavam que o jovem suspeito e o animal haviam estado juntos na praia por aproximadamente 40 minutos, mas a perícia revelou um descompasso de cerca de 30 minutos entre os horários registrados pelas câmeras de um condomínio e pelo sistema de monitoramento público, conhecido como Bem-Te-Vi.

As imagens evidenciam que, enquanto o adolescente estava nas proximidades do deck da praia, Orelha se encontrava a cerca de 600 metros de distância.

“O estudo revelou que nos momentos em que o adolescente esteve na área do deck, o cão estava situado a aproximadamente 600 metros. Portanto, a suposição de que ambos compartilharam o mesmo espaço por cerca de 40 minutos não é válida”, ressaltou o MPSC.

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Adicionalmente, as análises periciais mostraram que o cão mantinha plena mobilidade e um padrão normal de locomoção quase uma hora após o momento em que se acredita que a suposta agressão teria ocorrido, o que afasta a hipótese de que ele teria retornado da praia já debilitado por agressões.

Saúde do cão Orelha

Os laudos veterinários anexados ao processo excluíram a possibilidade de traumatismo recente passível de maus-tratos. Segundo o perito que realizou a exumação, todos os ossos do animal foram analisados e não foram encontradas fraturas ou lesões relacionadas à ação humana.

Os exames revelaram sinais de osteomielite na região do maxilar esquerdo — uma infecção óssea crônica e grave, possivelmente associada a doenças periodontais avançadas.

Imagens do crânio anexadas ao processo mostram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação, compatíveis com uma infecção de longo prazo. A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, corresponde ao edema observado pelo veterinário que atendeu o animal.

O MPSC também destacou que a fotografia obtida durante o atendimento veterinário mostrava apenas inchaço no olho esquerdo do cão, sem outros sinais evidentes de violência.

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De acordo com as Promotorias de Justiça, o conjunto de provas demonstra que Orelha faleceu devido a um quadro clínico grave que levou à eutanásia.

O órgão ainda mencionou a morte da cadela Pretinha, companheira de Orelha, ocorrida poucos dias depois, em decorrência da doença do carrapato, ressaltando a situação de vulnerabilidade sanitária dos animais.

Conclusão

Além do arquivamento do caso, o Ministério Público solicitou que cópias do processo fossem enviadas à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina para investigar possíveis irregularidades na apuração.

O órgão também pleiteou a investigação sobre eventuais vazamentos de informações sigilosas relacionadas ao adolescente investigado e anunciou a abertura de uma apuração específica sobre a possível monetização de conteúdos falsos relacionados ao caso nas redes sociais, com o suporte do CyberGAECO.

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