É Direito
Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (1º)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (1º), a partir das 14h, com o julgamento da chamada “revisão da vida toda”, tema de recurso com repercussão geral que discute a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa para segurados para o cálculo da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento começou em ambiente virtual, mas um pedido de destaque levou a discussão para sessão presencial. Ontem, com a retomada do julgamento, o ministro Nunes Marques divergiu do relator, ministro Marco Aurélio, que já havia proferido seu voto na sessão virtual a favor da regra mais vantajosa aos segurados.
Outro item pautado é a ação contra alteração feita por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considera nulos os votos recebidos por candidato com o diploma cassado após o resultado das eleições. Por fim, também consta da pauta a proclamação do julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade contra reeleições sucessivas nas assembleias legislativas estaduais.
Elas foram julgadas em sessão virtual, mas tiveram o resultado suspenso para proclamação na sessão presencial. O colegiado concorda com a limitação para reeleição nas assembleias legislativas, mas diverge quanto à modulação dos efeitos da decisão no tempo.
Confira abaixo o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Recurso Extraordinário (RE) 1276977 – Repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Recorrentes: INSS e Vanderlei Martins de Medeiros
Recurso contra decisão do STJ que validou a aplicação de regra mais vantajosa ao segurado na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição do artigo 3° da Lei 9.876/1999. Esse entendimento permite a revisão de benefício para quem se sentir prejudicado com as alterações promovidas na lei, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo dos salários de benefício. Saiba mais aqui.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761
Relator: ministro Nunes Marques
Autores: Democratas e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
Interessados: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Assembleia Legislativa da Bahia
As siglas questionam decisão do TSE sobre a redistribuição dos votos obtidos por candidato que teve seu registro cassado após as eleições. O episódio que motivou a ação foi a decisão do TSE que cassou o diploma do candidato Targino Machado Pedreira Filho e impôs a ele a sanção da inelegibilidade pela prática de abuso de poder econômico, político e de autoridade. Além disso, o TSE declarou a nulidade dos votos dados ao candidato, contrariando, segundo os partidos, os termos da Resolução 23.554/2017, que permitia o aproveitamento pela coligação ou pelo partido dos votos dos dados a candidato cujo diploma tenha sido cassado após a eleição. O colegiado vai decidir se é possível aplicar às eleições de 2018 o entendimento firmado pelo TSE ao caso e se, nos processos relativos ao pleito de 2018, o novo entendimento viola os princípios da anualidade eleitoral, da segurança jurídica e da isonomia.
Recurso Extraordinário (RE) 912888 – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Recorrentes: Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal x Oi S/A
Segundos embargos de declaração na decisão do Plenário que, por maioria, entendeu que o ICMS incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos conferida ao usuário. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux. Saiba mais aqui.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6688, 6698, 6714 e 7016 – Proclamação de resultado
Relator: ministro Gilmar Mendes
Autores: Partido Republicano da Ordem Social (PROS), procurador-geral da República e Partido Verde
As ações foram ajuizadas para questionar leis estaduais do Paraná e de Mato Grosso do Sul que permitem reeleições sucessivas para cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas. O julgamento foi suspenso no Plenário Virtual e levado para a proclamação de resultado em sessão presencial. Os ministros e ministras discutem a aplicação em âmbito estadual do precedente firmado no julgamento da ADI 6524, quando o STF decidiu pela impossibilidade de recondução de membro da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, conforme determina o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O colegiado concorda com a limitação para reeleição nas assembleias legislativas, mas diverge quanto ao momento do início da aplicação dos efeitos da decisão da ADI 6524 nos casos estaduais, se é retroativa a abril de 2021 (publicação do acórdão) ou se da data de publicação da ata de julgamento (janeiro de 2021).
* Também serão proclamados os resultados, nos mesmos moldes, das ADIs 6683, 6686, 6687, 6711 e 6718, todas sob relatoria do ministro Nunes Marques. Saiba mais aqui
AR/CR//RP
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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