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Eleições 2022: TSE e Kwai firmam parceria para combate à desinformação


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a rede social Kwai firmaram nesta terça-feira (15) um memorando de entendimento para a coordenação de esforços no combate à disseminação de desinformação no processo eleitoral de 2022. O evento de assinatura dos acordos foi virtual, com transmissão ao vivo pelo canal do TSE no YouTube.

O objetivo do acordo é estabelecer uma parceria até o dia 31 de dezembro de 2022 para o enfrentamento da desinformação divulgada contra o processo eleitoral, principalmente para garantir a legitimidade e a integridade das Eleições Gerais de 2022, no próximo mês de outubro.

Para tanto, o Kwai se encarregou de implementar uma página de informações sobre as Eleições Gerais de 2022 com conteúdo confiável contra a desinformação, sobre o funcionamento e a auditoria do sistema eletrônico de votação e com informações úteis para o eleitor sobre serviços prestados gratuitamente e on-line pela Justiça Eleitoral, como a emissão do título de eleitor.

A rede social também dará apoio às transmissões on-line de eventos do TSE e divulgará os conteúdos de serviço ao eleitor que forem produzidos pela página da Corte Eleitoral. O Kwai também realizará eventos que forneçam aos usuários informações sobre as Eleições 2022.

O acordo também prevê a realização de capacitações para as equipes do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que manejam os perfis da Justiça Eleitoral na plataforma. O mesmo será oferecido a outros atores, como partidos políticos, organizações de checagem de fatos, instituições de pesquisas e demais parceiros do Programa de Enfrentamento à Desinformação.

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Esforço permanente

No evento, Wanderley Mariz, diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas do Kwai, afirmou que a plataforma de vídeos curtos está junto e somando com essa iniciativa tão importante da Justiça Eleitoral. “O enfrentamento à desinformação deve ser um esforço permanente das plataformas, com ações de mitigação dos efeitos nocivos da desinformação sobre o processo eleitoral e da disseminação de informações confiáveis e de medidas de contenção”, disse ele.

“Já estamos em uma dinâmica das atividades do memorando. Já atualizamos as nossas diretrizes da comunidade para reforçar os elementos de integridade e autenticidade da plataforma e o combate ao discurso de ódio”, informou Wanderley.

Neutralização de conteúdo desinformativo

Com a assinatura do memorando de entendimento, o Kwai se comprometeu, em parceria com o TSE, a implementar políticas de detecção e neutralização de conteúdos desinformativos que forem divulgados na plataforma. Para isso, será estabelecido um canal de comunicação extrajudicial de denúncia de conteúdos que veiculem desinformação sobre o processo eleitoral.

Conforme o acordo, a rede social também apresentará o andamento da apuração das denúncias que forem feitas e removerá prontamente as publicações que forem identificadas como desinformativas. Além disso, o Kwai dará apoio às instituições de checagem de fatos, bem como manterá aberto um canal de comunicação direta com o TSE, para quem apresentará um relatório de atividades sobre as medidas adotadas no âmbito do memorando de entendimento.

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A acordo firmado entre o TSE e o Kwai não envolve qualquer transferência de recursos entre as partes, sendo completamente gratuito.

Memorandos de entendimento

Os memorandos de entendimento são uma iniciativa do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação, desenvolvido pela Justiça Eleitoral desde 2018, e não acarretam nenhum custo para o TSE. Os termos dos documentos apontam os perigos da proliferação de notícias falsas para a estabilidade democrática, especialmente no contexto de um pleito geral, e a necessidade da cooperação das plataformas digitais nas medidas que visem coibir ou neutralizar a divulgação de conteúdo inautêntico pela internet.

Confira a íntegra do memorando.

RG, EM/LC, DM

Leia mais:

10.01.2022 – Confira as ações contra a desinformação efetivadas pelo TSE nos últimos anos

Fonte: TSE

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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