É Direito
TSE mantém válidas decisões sobre contas de prefeito de Parnarama (MA)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (24), a validade de dez decisões de rejeição de contas públicas, com trânsito em julgado, que podem resultar na inelegibilidade de Raimundo Rodrigues da Silveira (PROS), reeleito prefeito de Parnarama (MA) nas Eleições de 2020.
No julgamento de hoje, o Plenário determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para que analise, a partir daí, se o candidato estaria inelegível, com base na alínea “g” da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), uma vez que as contas foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do estado.
A maioria dos ministros entendeu que os efeitos das dez decisões que atingem Raimundo Silveira não poderiam ter sido extintos por meio de uma simples liminar concedida pelo presidente da Corte de Contas estadual às vésperas do fim do prazo de diplomação.
Apesar de confirmar a jurisprudência do TSE de que a data da diplomação é o prazo final para reverter inelegibilidade imposta a candidatos, o Plenário considerou que as peculiaridades do caso impõem preservar a validade das decisões de reprovação das contas e o retorno do processo ao TRE.
Histórico do caso
Raimundo Silveira foi diplomado no dia 17 de dezembro de 2020, embora a decisão liminar do presidente do TCE-MA, favorável a ele, somente tenha sido publicada no dia seguinte.
O relator do recurso no TSE, ministro Sérgio Banhos, afirmou que essa circunstância não seria capaz de impedir a diplomação, que poderia ocorrer até 19 de dezembro, de acordo com o calendário da Justiça Eleitoral. Banhos, que ficou vencido no julgamento, teve o voto acompanhado pelo ministro Carlos Horbach e pelo presidente do TSE, ministro Edson Fachin.
Divergência
O ministro Mauro Campbell Marques abriu a divergência e informou que o próprio Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) revalidou a vigência das dez decisões transitadas em julgado que pesavam contra Raimundo Silveira, suspendendo uma liminar anterior. Isso ocorreu três dias antes da liminar concedida pelo presidente da Corte de Contas, acrescentou o ministro.
Campbell Marques destacou, ainda, que o candidato demorou mais de cinco anos para entrar com os primeiros pedidos para afastar as decisões iniciais que reprovaram as contas. “Ele tinha, portanto, conhecimento da coisa julgada [desde 2014], porém deixou para apresentar os apelos na data final do pedido de registro de candidatura [das Eleições de 2020]”, informou o ministro.
Seguindo a mesma linha de raciocínio, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou que a Justiça Eleitoral precisa estar alerta para as manobras feitas por determinadas candidaturas para burlar a jurisprudência do TSE quanto à existência de fato novo que venha a eliminar inelegibilidade até a data da diplomação. “Vêm ocorrendo algumas arbitrariedades. O candidato obtém uma liminar, no dia anterior à diplomação e em um juízo incompetente”, disse Moraes, ao acompanhar a divergência.
“Não me parece que nós possamos aplicar essa data-limite [da diplomação], essa régua de forma absoluta. Entendo que devemos ter como regra, mas situações específicas onde claramente se vislumbram um abuso e um desvio de finalidade na obtenção de medidas judiciais, ou extrajudiciais, simplesmente para a transposição dessa data, acho que devemos analisar, excepcionando-as da regra”, disse Moraes.
Também acompanharam a divergência a ministra Cármen Lúcia e o ministro Benedito Gonçalves.
EM/CM
Processo relacionado: Respe 0600027-37
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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