É Direito
Moraes intima réus de MT por falhas em tornozeleiras e ameaça prisão por descumprimento de cautelares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a intimação de oito réus de Mato Grosso para que apresentem esclarecimentos sobre sucessivos descumprimentos de medidas cautelares, principalmente falhas no uso de tornozeleiras eletrônicas. As decisões constam em despachos publicados no Diário da Justiça desta segunda-feira (19).
Os casos fazem parte das ações penais que investigam os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do próprio STF, em Brasília. Segundo as investigações, os envolvidos integraram grupos organizados que buscavam desacreditar o resultado das eleições presidenciais de 2022, vencidas por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e promover uma ruptura institucional.
Diante da gravidade dos fatos, o STF impôs medidas cautelares rígidas aos réus, como uso de tornozeleira eletrônica, restrições de deslocamento, recolhimento domiciliar e proibição de uso de redes sociais. O descumprimento dessas obrigações pode resultar na decretação imediata de prisão preventiva.
Entre os intimados está Sílvio Crispin Vitorino, denunciado por incitação ao crime e associação criminosa. Conforme a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária de Mato Grosso, o monitoramento apontou registros de fim de bateria, bateria baixa e violação da área de inclusão entre 30 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026. A Defensoria Pública da União deverá se manifestar em até cinco dias, sob pena de prisão.
Situação semelhante foi identificada no caso de Vanderson Alves Nunes, que responde pelos mesmos crimes. A Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico comunicou episódios de perda de sinal GPRS e GPS da tornozeleira. A defesa foi intimada a prestar esclarecimentos em cinco dias.
Já Vanderlei Gralak teve dois registros de ausência de sinal de GPS, nos dias 31 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026. O ministro determinou que a defesa justifique as falhas no mesmo prazo, também sob risco de prisão.
No caso de César Guimarães Galli Júnior, acusado de crimes mais graves, como associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e danos qualificados ao patrimônio público e tombado, foram apontadas sete ocorrências de perda de sinal entre 1º e 4 de janeiro de 2026. Além dos esclarecimentos sobre as violações, a defesa deverá apresentar alegações finais em até 15 dias, sob pena de nomeação da Defensoria Pública da União.
A ré Dalvina Severino de Queiroz, cuja denúncia foi aditada para incluir crimes como golpe de Estado e dano qualificado, apresentou violações da área de inclusão do monitoramento eletrônico nos dias 30 de dezembro de 2025 e 3 de janeiro de 2026. Seus advogados também foram intimados a se manifestar em até cinco dias.
Outro despacho envolve Jucenir Cristina Souza Oliveira dos Santos, que teve duas ocorrências de perda de sinal de GPS registradas em 2 de janeiro de 2026. Moraes determinou que a defesa apresente justificativas acompanhadas de documentos comprobatórios, advertindo para a possibilidade de prisão imediata em caso de omissão ou explicação considerada insuficiente.
Por fim, Michael Vieira de Freitas foi intimado após registros de fim de bateria da tornozeleira eletrônica nos dias 2 e 6 de janeiro de 2026. A defesa igualmente terá o prazo de cinco dias para se manifestar.
Em todos os casos, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o descumprimento reiterado das medidas cautelares pode levar à revogação dos benefícios concedidos e à decretação da prisão preventiva dos réus.
Fonte Folhamax
Animais
Ministério Público conclui que Cão Orelha não morreu por agressões de adolescentes e pede o arquivamento

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) anunciou, nesta terça-feira (12/5), que as evidências periciais refutam a possibilidade de que os adolescentes em investigação tenham agredido o cão comunitário Orelha, que foi encontrado ferido na Praia Brava, no norte de Florianópolis (SC).
Após revisar quase 2 mil arquivos, o MPSC concluiu que a morte do animal está relacionada a uma condição pré-existente e grave, e não a qualquer agressão por parte de humanos.
Com base nas investigações, a procuradoria solicitou na última sexta-feira (8/5) o arquivamento do caso referente à morte de Orelha.
Conforme o MP, relatórios policiais indicavam que o jovem suspeito e o animal haviam estado juntos na praia por aproximadamente 40 minutos, mas a perícia revelou um descompasso de cerca de 30 minutos entre os horários registrados pelas câmeras de um condomínio e pelo sistema de monitoramento público, conhecido como Bem-Te-Vi.
As imagens evidenciam que, enquanto o adolescente estava nas proximidades do deck da praia, Orelha se encontrava a cerca de 600 metros de distância.
“O estudo revelou que nos momentos em que o adolescente esteve na área do deck, o cão estava situado a aproximadamente 600 metros. Portanto, a suposição de que ambos compartilharam o mesmo espaço por cerca de 40 minutos não é válida”, ressaltou o MPSC.
Adicionalmente, as análises periciais mostraram que o cão mantinha plena mobilidade e um padrão normal de locomoção quase uma hora após o momento em que se acredita que a suposta agressão teria ocorrido, o que afasta a hipótese de que ele teria retornado da praia já debilitado por agressões.
Saúde do cão Orelha
Os laudos veterinários anexados ao processo excluíram a possibilidade de traumatismo recente passível de maus-tratos. Segundo o perito que realizou a exumação, todos os ossos do animal foram analisados e não foram encontradas fraturas ou lesões relacionadas à ação humana.
Os exames revelaram sinais de osteomielite na região do maxilar esquerdo — uma infecção óssea crônica e grave, possivelmente associada a doenças periodontais avançadas.
Imagens do crânio anexadas ao processo mostram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação, compatíveis com uma infecção de longo prazo. A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, corresponde ao edema observado pelo veterinário que atendeu o animal.
O MPSC também destacou que a fotografia obtida durante o atendimento veterinário mostrava apenas inchaço no olho esquerdo do cão, sem outros sinais evidentes de violência.
De acordo com as Promotorias de Justiça, o conjunto de provas demonstra que Orelha faleceu devido a um quadro clínico grave que levou à eutanásia.
O órgão ainda mencionou a morte da cadela Pretinha, companheira de Orelha, ocorrida poucos dias depois, em decorrência da doença do carrapato, ressaltando a situação de vulnerabilidade sanitária dos animais.
Conclusão
Além do arquivamento do caso, o Ministério Público solicitou que cópias do processo fossem enviadas à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina para investigar possíveis irregularidades na apuração.
O órgão também pleiteou a investigação sobre eventuais vazamentos de informações sigilosas relacionadas ao adolescente investigado e anunciou a abertura de uma apuração específica sobre a possível monetização de conteúdos falsos relacionados ao caso nas redes sociais, com o suporte do CyberGAECO.
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