É Direito
Colíder: 5,3 mil eleitores tiveram títulos cancelados; saiba como regularizar; prazo termina no dia 4 de maio

Foto: Ilustrativo
Dados atualizados do Cartório da 23ª Zona Eleitoral em Colíder mostram que 5.373 eleitores tiveram seus títulos cancelados. Outros 201 eleitores estão com os títulos suspensos. O número de eleitores aptos ao voto, ou seja, com a situação regular, é 21.185 no município.
O chefe do Cartório, Carlos Gomes, informa que aquele que não votou nem justificou a ausência por três eleições consecutivas teve o título eleitoral cancelado.
O cancelamento, segundo ele, traz consequências, como a proibição da obtenção da carteira de identidade e passaporte, a impossibilidade de inscrição em concurso público, a não renovação de matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo, entre outras situações.
O prazo para regularização termina no dia 4 de maio. Até esta data também devem ser providenciadas a solicitação do primeiro título de eleitor, regularização e revisão do documento.
REGULARIZAÇÃO
Carlos Gomes explica que, para regularizar e se manter em dia com Justiça Eleitoral, basta acessar o Portal do TSE e preencher o formulário disponível para requerer a regularização. Também é possível acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso ou o sistema TítuloNet, sem a necessidade de se dirigir a um Cartório Eleitoral, de Colíder.
Se houver débitos de eleições anteriores a 2020, é necessário quitá-los antes de fazer o requerimento.
Clique aqui para obter a guia para quitação de multas.
Para quem necessitar de ajuda, Carlos Gomes orienta a entrar em contato com os canais de atendimento ao eleitor Cartório da 23ª Zona Eleitoral, das 7h30 às 13h30, de segunda à sexta-feira.
O telefone é o (66) 3541-2482 e o WhatsApp, 9.9201-3790.
As informações também podem ser obtidas através do e-mail [email protected].
APLICATIVO E-TÍTULO
Além disso, por meio do aplicativo e-Título (baixe na Play Store ou na App Store), é possível consultar e emitir guia para pagamentos de débitos eleitorais, como as multas referentes a cada uma das eleições ausentes, cuja falta não tenha sido justificada.
Cabe destacar que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição e que o valor final é calculado sobre os turnos sem comparecimento às urnas. Feito isso, é preciso aguardar pelo reinício das atualizações cadastrais da Justiça Eleitoral. Somente a partir dessa data é que a situação estará regularizada novamente.
Fonte: Nortão Online
Texto: Nortão Online
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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