É Direito
Colíder: 5,3 mil eleitores tiveram títulos cancelados; saiba como regularizar; prazo termina no dia 4 de maio

Foto: Ilustrativo
Dados atualizados do Cartório da 23ª Zona Eleitoral em Colíder mostram que 5.373 eleitores tiveram seus títulos cancelados. Outros 201 eleitores estão com os títulos suspensos. O número de eleitores aptos ao voto, ou seja, com a situação regular, é 21.185 no município.
O chefe do Cartório, Carlos Gomes, informa que aquele que não votou nem justificou a ausência por três eleições consecutivas teve o título eleitoral cancelado.
O cancelamento, segundo ele, traz consequências, como a proibição da obtenção da carteira de identidade e passaporte, a impossibilidade de inscrição em concurso público, a não renovação de matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo, entre outras situações.
O prazo para regularização termina no dia 4 de maio. Até esta data também devem ser providenciadas a solicitação do primeiro título de eleitor, regularização e revisão do documento.
REGULARIZAÇÃO
Carlos Gomes explica que, para regularizar e se manter em dia com Justiça Eleitoral, basta acessar o Portal do TSE e preencher o formulário disponível para requerer a regularização. Também é possível acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso ou o sistema TítuloNet, sem a necessidade de se dirigir a um Cartório Eleitoral, de Colíder.
Se houver débitos de eleições anteriores a 2020, é necessário quitá-los antes de fazer o requerimento.
Clique aqui para obter a guia para quitação de multas.
Para quem necessitar de ajuda, Carlos Gomes orienta a entrar em contato com os canais de atendimento ao eleitor Cartório da 23ª Zona Eleitoral, das 7h30 às 13h30, de segunda à sexta-feira.
O telefone é o (66) 3541-2482 e o WhatsApp, 9.9201-3790.
As informações também podem ser obtidas através do e-mail [email protected].
APLICATIVO E-TÍTULO
Além disso, por meio do aplicativo e-Título (baixe na Play Store ou na App Store), é possível consultar e emitir guia para pagamentos de débitos eleitorais, como as multas referentes a cada uma das eleições ausentes, cuja falta não tenha sido justificada.
Cabe destacar que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição e que o valor final é calculado sobre os turnos sem comparecimento às urnas. Feito isso, é preciso aguardar pelo reinício das atualizações cadastrais da Justiça Eleitoral. Somente a partir dessa data é que a situação estará regularizada novamente.
Fonte: Nortão Online
Texto: Nortão Online
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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