É Direito
“Brasil ingressou definitivamente no rumo da democracia”, diz Lewandowski ao votar
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou num colégio de Brasília (DF) e, ao deixar a seção, em rápida entrevista, afirmou que as eleições estão transcorrendo de forma tranquila neste segundo turno. “Temos notícia a cada meia hora, e o Brasil está absolutamente tranquilo: as pessoas estão votando com convicção, não há incidentes de nenhuma espécie”, informou. “Espero que até as 17h esse clima se mantenha”.
Vontade popular
Para o ministro, a participação dos eleitores com convicção e tranquilidade demonstra que o Brasil ingressou definitivamente no rumo da democracia. “O povo brasileiro fez uma opção pela democracia e vota com a maior naturalidade”, afirmou. “E as urnas eletrônicas constituem um instrumento de facilitação da expressão da vontade popular”. O ministro lembrou que, por volta das 20h, já teremos o resultado do pleito, pelo menos em termos matemáticos.
Justiça Eleitoral
Ao deixar a escola onde votou, Lewandowski enfatizou a atuação firme, competente e eficiente da Justiça Eleitoral como elemento garantidor da paz social e da tranquilidade dessas eleições. “A atuação do TSE mostra que a opção do legislador, feita em 1932, de entregar a arbitragem das eleições para o Poder Judiciário, um poder neutro, foi uma decisão sábia”.
Perguntando sobre o incidente envolvendo a deputada federal Carla Zambelli ontem em São Paulo, o ministro evitou comentários pessoais específicos, mas salientou que o TSE tomou todas as medidas para evitar o uso de armas durante as eleições. “A população deve permanecer desarmada e deve confiar nas forças de segurança”.
Voto feminino
Ao comentar o aniversário da instituição do voto feminino no Brasil, Lewandowski exaltou o papel das mulheres na formação do país e na própria Justiça Eleitoral. “Temos hoje juízas eleitorais – no TSE temos duas, uma representando a advocacia e a outra o STF -, temos muitas deputadas e senadoras eleitas, teremos pela primeira vez uma mulher governadora de Pernambuco. Isso é um avanço extraordinário”, afirmou. “As mulheres, como temos visto nas pesquisas, são decisivas na formação de opinião. Elas são a maioria dos eleitores e têm um papel muito grande de influenciar as pessoas em seu entorno”.
VP//CF
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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