É Direito
Biblioteca do TRF4 doa livros e revistas para projeto de incentivo à cultura
A Biblioteca do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está dando continuidade à participação no Projeto Banco de Livros com a doação de uma remessa de 170 livros e 88 revistas, que foi encaminhada nesta semana para a Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais. Em outubro do ano passado, o TRF4 já havia doado outra remessa de 220 livros e 130 revistas para o mesmo projeto.
O Banco de Livros é uma iniciativa da Fundação, instituído pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS), e busca garantir maior acesso da população vulnerável à cultura, através de criação de espaços de leitura e bibliotecas em locais de baixa renda como comunidades carentes, escolas, presídios, hospitais e asilos.
A remessa mais recente enviada pelo TRF4 inclui obras da área jurídica, de literatura, de português e de astronomia. As doações foram feitas pela Corregedoria Regional, pela Seção Judiciária de Santa Catarina (SJSC) e por servidores do tribunal, além de obras recebidas em duplicidade pela Biblioteca.
A equipe da Biblioteca recebe as obras, realiza a higienização e a organização, dando encaminhamento para doação.
A participação do tribunal no Projeto Banco de Livros marca o engajamento da corte com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Poder Judiciário brasileiro é signatário.
A iniciativa do TRF4 é uma forma de potencializar a sua integração com a sociedade, neste caso especificamente, por meio da promoção de uma educação inclusiva e buscando a redução das desigualdades, que são metas propostas pela Agenda 2030.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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