É Direito
Audiência pública discute prova pericial em ações sobre a Praia do Campeche
O Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu nesta quarta-feira (6/4), em Florianópolis, a audiência pública iniciada em 7 de março, para tratamento conjunto da prova pericial ambiental em ações civis públicas referentes a várias edificações situadas na Praia do Campeche, Ilha de Santa Catarina. O objetivo é que os 44 processos sobre a questão possam ter tratamento uniforme, com a colaboração de todas as partes envolvidas.
A reunião foi presidida pela coordenadora do Sistcon, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, com o auxílio do juiz federal Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal de Itajaí. A audiência terminou com a abertura de prazo de 15 dias para que o Ministério Público Federal (MPF) indique instituições com capacidade técnica para executar a perícia judicial. Em seguida, as partes envolvidas poderão se manifestar sobre as indicações.
No começo da audiência, a desembargadora Vânia Almeida falou sobre a necessidade de realização de uma “prova técnica pericial de maneira eficaz, racional, para encontrar efetividade que venha a auxiliar os juízos competentes na solução desses litígios”. O juiz Tiago Martins lembrou ainda que, durante as etapas anteriores de 7 de março, “foi possível perceber os anseios da comunidade afetada e dos órgãos de fiscalização e controle, que têm propostas para aquela área.
A reunião aconteceu de forma híbrida, com participantes presentes no auditório da sede da Justiça Federal em Florianópolis e por videoconferência, com manifestações de representantes de órgãos como MPF, Prefeitura, UFSC e IFSC, além de advogados das partes.
Com informações da Imprensa SJSC.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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