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Após vinte anos: posseiros são expulso pela justiça de fazenda de MT, polícia deve agir no local

A Justiça de Mato Grosso autorizou o uso de força policial para garantir a retirada de invasores de uma fazenda de 7,2 mil hectares, localizada no município de São Félix do Araguaia. A decisão foi proferida pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, no âmbito de uma ação de reintegração de posse.

A magistrada concedeu prazo de 15 dias para que os ocupantes deixem a área de forma voluntária. Caso contrário, ficou autorizado o apoio policial para o cumprimento da ordem judicial, incluindo, se necessário, medidas coercitivas para assegurar a desocupação.

Área ocupada há duas décadas

A ação foi proposta por Maria Geralda de Carvalho e pelo espólio de Antônio Alves de Carvalho, proprietários da Fazenda Damasco, que vinha sendo alvo de ocupação irregular há cerca de 20 anos. Em sentença anterior, a Justiça já havia reconhecido o direito de posse dos proprietários e determinado a retirada dos invasores.

Durante a fase de cumprimento da sentença, um dos ocupantes, identificado como Sizernando Alves da Silva, apresentou recurso contra a execução da decisão. Ele alegou, entre outros pontos, a falta de delimitação precisa da área, a posse prolongada e a existência de uma ação de usucapião em andamento.

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Argumentos rejeitados pela Justiça

Ao analisar o pedido, a juíza entendeu que os argumentos apresentados buscavam rediscutir matérias já decididas, o que não é permitido na fase de execução. Conforme a decisão, a área está devidamente identificada por matrícula imobiliária, memorial descritivo e georreferenciamento certificado junto ao Incra, não havendo dúvidas quanto aos limites da propriedade.

A magistrada também rejeitou o pedido de suspensão do cumprimento da sentença em razão da ação de usucapião. Segundo ela, não existe relação de prejudicialidade entre os processos, uma vez que possuem naturezas jurídicas distintas.

Liminar impede exploração da área

Além de manter a ordem de reintegração de posse, a juíza concedeu liminar proibindo os invasores de realizarem qualquer tipo de plantio, preparo do solo ou exploração econômica da área. A medida visa preservar a integridade da fazenda até a efetiva desocupação.

Na decisão, a magistrada foi enfática ao autorizar o uso de força pública, se necessário, para garantir o cumprimento da ordem judicial. O texto determina a expedição de mandado para desocupação voluntária no prazo fixado, com a entrega da área livre de pessoas, bens e animais.

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Reforço policial autorizado

A decisão também autoriza o reforço policial caso o oficial de justiça entenda ser indispensável para o cumprimento da diligência, além de permitir o arrombamento, se houver resistência ao cumprimento da ordem.

O caso reforça a atuação do Judiciário em conflitos fundiários e a aplicação rigorosa das decisões em ações de reintegração de posse, especialmente em situações de invasão de fazenda em Mato Grosso, tema recorrente no estado devido à extensão territorial e à relevância do setor agrário.

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TRE-MT não vê perseguição e mantém filiação de vereadora de Diamantino ao União Brasil

O juiz-membro Luis Otávio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou liminar à vereadora por Diamantino, Monnize Costa (União Brasil) que pediu a desfiliação da sigla por justa causa, alegando perseguição política.

A decisão é do dia 19 de março e foi tomada uma ação de justificação de desfiliação partidária impetrada junto ao TRE-MT.

Costa alegou ao TRE que vem sendo perseguida por lideranças do União Brasil em Diamantino, mas os argumentos não conceram o juiz.

Monnize é filha do ex-secretário de Estado, Eder Moraes, envolvido na Operação Ararath.

“Primeiramente, é necessário distinguir a atuação individual de filiados, também detentores de mandato eletivo, do posicionamento institucional da agremiação partidária. Eventuais manifestações ou antagonismos no âmbito de disputas político-eleitorais, sobretudo quando vinculados a processos judiciais em curso, inserem-se no campo do dissenso político e não refletem, necessariamente, discriminação grave do partido apta a justificar a desfiliação por justa causa”, destacou o juiz-membro.

“Admitir que divergências ou hostilidades entre correligionários configurem discriminação partidária equivaleria a transformar conflitos políticos internos, próprios da atividade democrática, em fundamento automático para desfiliação justificada, esvaziando a exigência legal de demonstração de ato institucional grave imputável à agremiação. Nessa perspectiva, eventuais inconformismos ou tensões decorrentes da relação entre filiados deveriam, a priori, ser submetidos à apreciação dos órgãos internos da agremiação, a quem compete dirimir controvérsias dessa natureza”, completou o magistrado.

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O juiz também descartou que a não-participação da vereadora em cargos de direção do partido configurem perseguição política.

“De igual modo, a alegação de ausência de participação da autora na composição dos órgãos diretivos do partido não configura, isoladamente, hipótese de grave discriminação pessoal. Trata-se, em regra, de escolha política interna corporis, submetida à autonomia partidária, não sendo possível inferir, de forma imediata, qualquer tratamento discriminatório pessoal apto a ensejar a ruptura justificada do vínculo partidário”, argumentou o juiz na decisão que indeferiu a antecipação de tutela.

O juiz Luis Otávio Pereira Marques também negou o pedido para que a ação tramitasse em segredo de Justiça.

O magistrado determinou a citação do União Brasil de Diamantino para responder à ação em cinco dias. Depois, o caso deve ser analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral. Depois disso, o mérito deverá ser julgado pelo plenário do TRE-MT.

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