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Após vinte anos: posseiros são expulso pela justiça de fazenda de MT, polícia deve agir no local

A Justiça de Mato Grosso autorizou o uso de força policial para garantir a retirada de invasores de uma fazenda de 7,2 mil hectares, localizada no município de São Félix do Araguaia. A decisão foi proferida pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, no âmbito de uma ação de reintegração de posse.

A magistrada concedeu prazo de 15 dias para que os ocupantes deixem a área de forma voluntária. Caso contrário, ficou autorizado o apoio policial para o cumprimento da ordem judicial, incluindo, se necessário, medidas coercitivas para assegurar a desocupação.

Área ocupada há duas décadas

A ação foi proposta por Maria Geralda de Carvalho e pelo espólio de Antônio Alves de Carvalho, proprietários da Fazenda Damasco, que vinha sendo alvo de ocupação irregular há cerca de 20 anos. Em sentença anterior, a Justiça já havia reconhecido o direito de posse dos proprietários e determinado a retirada dos invasores.

Durante a fase de cumprimento da sentença, um dos ocupantes, identificado como Sizernando Alves da Silva, apresentou recurso contra a execução da decisão. Ele alegou, entre outros pontos, a falta de delimitação precisa da área, a posse prolongada e a existência de uma ação de usucapião em andamento.

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Argumentos rejeitados pela Justiça

Ao analisar o pedido, a juíza entendeu que os argumentos apresentados buscavam rediscutir matérias já decididas, o que não é permitido na fase de execução. Conforme a decisão, a área está devidamente identificada por matrícula imobiliária, memorial descritivo e georreferenciamento certificado junto ao Incra, não havendo dúvidas quanto aos limites da propriedade.

A magistrada também rejeitou o pedido de suspensão do cumprimento da sentença em razão da ação de usucapião. Segundo ela, não existe relação de prejudicialidade entre os processos, uma vez que possuem naturezas jurídicas distintas.

Liminar impede exploração da área

Além de manter a ordem de reintegração de posse, a juíza concedeu liminar proibindo os invasores de realizarem qualquer tipo de plantio, preparo do solo ou exploração econômica da área. A medida visa preservar a integridade da fazenda até a efetiva desocupação.

Na decisão, a magistrada foi enfática ao autorizar o uso de força pública, se necessário, para garantir o cumprimento da ordem judicial. O texto determina a expedição de mandado para desocupação voluntária no prazo fixado, com a entrega da área livre de pessoas, bens e animais.

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Reforço policial autorizado

A decisão também autoriza o reforço policial caso o oficial de justiça entenda ser indispensável para o cumprimento da diligência, além de permitir o arrombamento, se houver resistência ao cumprimento da ordem.

O caso reforça a atuação do Judiciário em conflitos fundiários e a aplicação rigorosa das decisões em ações de reintegração de posse, especialmente em situações de invasão de fazenda em Mato Grosso, tema recorrente no estado devido à extensão territorial e à relevância do setor agrário.

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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