É Direito
Anuário da Justiça 2023 é lançado no STF e faz referências ao 8 de janeiro de 2023
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, participou, nesta quarta-feira (10), do lançamento da 17ª edição do Anuário da Justiça, na sede da Corte, ao lado dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e André Mendonça. Também estiveram presentes no evento representantes de tribunais superiores, do Congresso Nacional, do Ministério Público Federal (MPF) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras entidades.
Na abertura, a presidente do STF disse que a solenidade tem importância não somente por se tratar de uma publicação relacionada ao Poder Judiciário, mas também pelas circunstâncias que a envolvem. Ela marca o retorno do lançamento do Anuário em evento presencial, depois da interrupção provocada pela pandemia da covid 19, e o fato de ocorrer nas dependências reconstruídas do STF celebra, segundo a ministra, a superação e a retomada da normalidade, apesar de a Corte não ter deixado de funcionar após os ataques de 8 de janeiro de 2023.
Rosa Weber afirmou, em seu discurso, que os ataques à democracia fizeram com que as datas históricas ganhassem ainda mais relevância e provocassem reflexões sobre os momentos do Brasil. Citou como exemplo o centenário, em março, da morte de Rui Barbosa, cujo busto foi destruído na invasão do STF, além do bicentenário da Assembleia Constituinte de 1823, dissolvida “por não haver se dobrado” à tirania do Império, e dos 90 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que “enseja reflexão” sobre direitos sociais.
“Justiça inabalada – O Brasil reencontra seus valores” é o título do anuário, que traz na capa uma foto da ministra Rosa Weber, acompanhada de duas meninas indígenas. Além do tradicional balanço das atividades do Poder Judiciário, a publicação dedica espaço ao protagonismo dos tribunais diante dos movimentos antidemocráticos e dos ataques às sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023. A publicação é do portal Consultor Jurídico, com o apoio da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP).
WH//CF
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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