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Corregedoria retoma inspeção na Justiça Federal da 4ª Região


A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região retomou nesta semana as correições do biênio 2021-2023. O corregedor, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, visitou na segunda-feira (7/3) a Vara Federal de Palmeira das Missões e, na terça (8/3), a 1ª e a 2ª Varas Federais de Carazinho, no Rio Grande do Sul. O magistrado também foi às sedes da OAB nas cidades trocar ideiais com advogados que atuam junto à Justiça Federal.

A ida de Leal Júnior às unidades judiciais faz parte do plano de atuação da Corregedoria, que tem por foco a retomada plena do trabalho presencial em 2022, a revisão e a atualização do teletrabalho voluntário, a revisão e ajustes na equalização e nos critérios de distribuição de competências às unidades, e o acompanhamento da ampliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e da movimentação na carreira com as promoções e remoções dos juízes.

As correições têm sido realizadas em formato híbrido, com a equipe da corregedoria fazendo as entrevistas com os juízes e equipes por meio da plataforma eletrônica Zoom. Após as correições, serão elaborados relatórios para o Conselho de Administração e recomendações às varas.

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Inspeção anual

Entre 16 e 20 de maio ocorrerá a Inspeção Anual da Corregedoria, que trará por tema a saúde física e mental de magistrados e servidores. Tendo por tema “Viver Bem e Trabalhar Bem”, serão abordadas formas de prevenção de doenças, abrangendo desde cuidados pessoais até análise das relações de trabalho. “Pedimos a colaboração de todos, para que possamos usar esta semana para refletir, estabelecer vínculos presenciais e melhorar o clima das unidades”, salientou o corregedor.

Fonte: TRF4

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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