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Corregedoria retoma inspeção na Justiça Federal da 4ª Região


A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região retomou nesta semana as correições do biênio 2021-2023. O corregedor, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, visitou na segunda-feira (7/3) a Vara Federal de Palmeira das Missões e, na terça (8/3), a 1ª e a 2ª Varas Federais de Carazinho, no Rio Grande do Sul. O magistrado também foi às sedes da OAB nas cidades trocar ideiais com advogados que atuam junto à Justiça Federal.

A ida de Leal Júnior às unidades judiciais faz parte do plano de atuação da Corregedoria, que tem por foco a retomada plena do trabalho presencial em 2022, a revisão e a atualização do teletrabalho voluntário, a revisão e ajustes na equalização e nos critérios de distribuição de competências às unidades, e o acompanhamento da ampliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e da movimentação na carreira com as promoções e remoções dos juízes.

As correições têm sido realizadas em formato híbrido, com a equipe da corregedoria fazendo as entrevistas com os juízes e equipes por meio da plataforma eletrônica Zoom. Após as correições, serão elaborados relatórios para o Conselho de Administração e recomendações às varas.

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Inspeção anual

Entre 16 e 20 de maio ocorrerá a Inspeção Anual da Corregedoria, que trará por tema a saúde física e mental de magistrados e servidores. Tendo por tema “Viver Bem e Trabalhar Bem”, serão abordadas formas de prevenção de doenças, abrangendo desde cuidados pessoais até análise das relações de trabalho. “Pedimos a colaboração de todos, para que possamos usar esta semana para refletir, estabelecer vínculos presenciais e melhorar o clima das unidades”, salientou o corregedor.

Fonte: TRF4

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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