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ALMT aprova projeto de Cattani que reconhece risco e possibilita porte de arma a advogados

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (15), o projeto de lei do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) que reconhece o risco de vida enfrentado por advogados no exercício da profissão e concede a eles o mesmo direito de defesa pessoal, incluindo o porte de arma de fogo, já garantido a juízes e promotores.

Na prática, a proposta garante aos advogados o direito de solicitar o porte de arma de fogo para se protegerem, como já acontece com magistrados e membros do Ministério Público. O texto também determina que esses pedidos tenham prioridade na análise dos órgãos responsáveis, conforme as regras da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

O projeto, no entanto, impõe regras rígidas aos profissionais que obtiverem o porte. É proibido o porte ostensivo (mostrar a arma publicamente), o uso sob efeito de álcool ou drogas, e qualquer tipo de prática ilegal com o armamento.

Na justificativa, o deputado Gilberto Cattani explicou que muitos advogados enfrentam ameaças e situações perigosas por causa dos casos em que atuam, e que a medida busca garantir a proteção e o direito à vida desses profissionais.

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“O risco enfrentado pelos advogados não é menor que o dos juízes e promotores. Eles também lidam com conflitos e pessoas perigosas, e precisam ter o mesmo direito de se proteger”, afirmou o parlamentar.

Dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB mostram que 72 advogados foram assassinados no Brasil entre 2016 e 2018, sendo 45 desses casos ligados diretamente ao exercício da profissão.

Com o parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e aprovação em primeiro turno em plenário, o projeto agora precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e uma segunda votação, antes de ir para sanção do Governo do Estado.

ALMT

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Ministro Gilmar Mendes nega recurso e deputado terá que pagar 15 mil a Emanuel Pinheiro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso proposto pela defesa do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), condenado a pagar R$ 15 mil após chamar o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), de “caloteiro” e “nó cego”. Na decisão, o magistrado confirmou o entendimento de que a imunidade parlamentar material não é uma prerrogativa absoluta e não se aplica a manifestações ofensivas proferidas em veículos de comunicação.

Emanuel Pinheiro processou o deputado e ex-vereador de Cuiabá após declarações feitas por Diego Guimarães em uma entrevista a um site da capital, onde o parlamentar disse que o ex-prefeito não repassaria dinheiro federal destinado a hospitais. Segundo o ex-chefe do Palácio Alencastro, as afirmações teriam ofendido sua honra.

“O prefeito não está pagando, é caloteiro, nó cego. Emanuel Pinheiro é um grande nó cego. […] Ele vive com a Alice: no País das Maravilhas. Eu não sei em que metaverso ele está. Talvez na imaginação dele está tudo bem”, disse o deputado à imprensa.

Diego Guimarães acabou sendo condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil, por danos morais, ao ex-prefeito. O deputado, então, recorreu ao STF, afirmando que “os alegados excessos de linguagem na condução dos interesses políticos, ainda que ofensivos e desabonatórios, por si, não constituem fato a ensejar responsabilização civil” e pedia a aplicação da imunidade parlamentar material.

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Gilmar Mendes ressaltou, na decisão, que o STF tem adotado a teoria do nexo funcional, exigindo que as manifestações estejam vinculadas ao exercício do mandato para que a imunidade seja aplicada. Declarações feitas em contextos alheios às funções parlamentares, como em entrevistas à imprensa, não são abrangidas pela proteção.

“Na espécie, o Tribunal de origem, ao examinar o conjunto probatório constante dos autos, consignou que as manifestações do recorrente não estão abarcadas pela imunidade material parlamentar e condenou ao pagamento de indenização por dano moral em razão das falas ofensivas e não relacionadas a questões políticas ou de opinião, proferidas em entrevista jornalística. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso”, diz a decisão.

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