Cibercrime
Juíza condena grupo por golpe com fachada de investimento e determina devolução de R$ 204 mil
A Justiça de Mato Grosso condenou um grupo acusado de operar uma pirâmide financeira sob a fachada de uma empresa de investimentos. A decisão, assinada pela juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, foi proferida na última quinta-feira (9) e impõe a devolução de R$ 188 mil a um casal de investidores, além de R$ 16 mil por danos morais.
Foram responsabilizados solidariamente o ex-policial federal Ricardo Mancinelli Souto Ratola, o médico Diego Rodrigues Flores, a empresária Taíza Tosatt Eleotério Ratola e a empresa TR Investimentos e Intermediação Ltda (antiga DT Investimentos Ltda).
“Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindidos os contratos de investimento firmados entre as partes e condenar os requeridos, solidariamente, a restituírem aos autores os seguintes valores: a quantia de R$ 188 mil referente ao saldo do capital investido e não resgatado. Condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil para cada autor, totalizando R$ 16 mil”, afirmou a magistrada.
Segundo os autos, os autores da ação, Fernando Vaz Sampaio Júnior e Katherine Silveira Camargo, investiram R$ 383 mil na empresa, atraídos pela promessa de retorno fixo mensal de 5% a 6%, com direito ao resgate imediato do capital. No entanto, o valor jamais foi devolvido.
A juíza reconheceu que os contratos eram parte de um esquema fraudulento, estruturado como pirâmide financeira. A TR Investimentos captava recursos sob a aparência de um negócio legítimo, usando a imagem de seus representantes para atrair vítimas. “Trata-se de um golpe financeiro bem arquitetado, que se valeu da confiança depositada em um colega de trabalho e da aparente credibilidade conferida por profissionais de prestígio (policial federal e médico) para ludibriar as vítimas e se apropriar de suas economias”, descreveu a magistrada.
A decisão também detalha a participação individual dos réus. Taíza Ratola, apelidada nos bastidores como “Musa das Pirâmides”, foi considerada responsável direta por administrar os contratos e receber os aportes. Ricardo Ratola, seu ex-marido e ex-policial federal, foi apontado como um dos principais operadores do esquema, utilizando sua posição para transmitir confiança.
Já o médico Diego Rodrigues Flores, embora não integrasse formalmente o quadro societário da empresa, foi reconhecido como sócio de fato, por permitir o uso de seu nome, imagem e profissão como uma espécie de “garantia” do negócio. “Ao permitir que seu nome, sua imagem e sua profissão de médico fossem utilizados para conferir credibilidade a um negócio fraudulento, o requerido Diego gerou nos investidores a legítima expectativa de que ele era parte integrante e garantidora do empreendimento”, pontuou a juíza.
Além da restituição dos valores e da indenização, o juízo também declarou a rescisão dos contratos firmados entre as partes e negou a devolução dos lucros prometidos, por entender que o negócio era ilegal e baseado em ganhos irreais.
Por fim, a magistrada autorizou o levantamento da restrição judicial sobre um veículo Jeep Renegade, após comprovação de que o bem pertence ao Sicredi Ouro Verde MT e havia sido retomado por meio de ação de busca e apreensão. “Defiro o pedido formulado pelo terceiro interessado e, por conseguinte, determino o imediato levantamento da restrição de transferência inserida via sistema RenaJud sobre o veículo Jeep/Renegade LNGTD AT”, determinou.
A sentença reforça o entendimento de que a aparência de legalidade não isenta de responsabilidade os envolvidos em fraudes disfarçadas de investimentos.
*Com informações de FolhaMax
Cibercrime
Nova Mutum: Delegado revela que suspeito já armazenava pornografia infantil na adolescência

O delegado Guilherme Rocha revelou, na manhã desta quinta-feira (05.02), que a investigação que resultou na deflagração da Operação Cesimt, em Nova Mutum, a 264 km de Cuiabá, identificou que o armazenamento de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes começou ainda na adolescência do principal investigado, que atualmente tem 18 anos, e se estendeu após ele atingir a maioridade.
Conforme as investigações revelaram, o material começou a ser armazenado em 2023, período em que o alvo ainda era menor de idade.
No entanto, como o crime de armazenamento de pornografia infantojuvenil é classificado juridicamente como crime permanente, a conduta permite flagrante a qualquer momento e responsabilização criminal como adulto caso a prática continue após os 18 anos.
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