É Direito
Jamille Alves e Ricardo de Almeida lideram lista sêxtupla da OAB à vaga de desembargador do TJMT
Os advogados Jamille Clara Alves Adamczyk e Ricardo Gomes de Almeida lideram a lista sêxtupla formada pelo Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT), nesta sexta-feira (10), para concorrer à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo Quinto Constitucional.
Jamille Alves recebeu 37 votos e Ricardo Gomes de Almeida recebeu 32 votos.
Além deles, os outros quatro concorrentes foram escolhidos. Do lado das mulheres, completam a lista Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes, que recebeu 36 votos; e Michelle Regina de Paula Zangarini Dorileo, que recebeu 32 votos.
Do lado dos homens, os outros dois concorrentes são Dauto Barbosa Castro Passare, com 27 votos; e Sebastião Monteiro da Costa Junior, que também recebeu 27 votos.
A lista sêxtupla seguiu o requisito de paridade de gênero, com três homens e três mulheres.
Após uma sessão que durou quase 8 horas, onde foram julgados pedidos de impugnação e feitas as arguições dos 21 candidatos considerados aptos, a votação foi finalizada.
Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT, falou sobre a importância da representatividade da advocacia no Tribunal de Justiça.
“Tenho absoluta certeza que cada um está apto, habilitado e preenche todos os requisitos necessários para representar a advocacia mato-grossense junto ao Tribunal de Justiça. Em nome da advocacia, agradeço a disponibilidade de cada um, de passar por um processo tão complexo, que demanda tanto esforço e energia e, tenho certeza, com o objetivo único de bem ser vir à advocacia mato-grossense.”
Agora, a lista sêxtupla segue para o Tribunal de Justiça, onde o pleno vai reduzir a três nomes. Posteriormente, o governador Mauro Mendes escolherá e nomeará o novo desembargador.
Por: MidiaJur
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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