É Direito
A pedido da PGR, ministro manda identificar integrantes de grupo no Telegram por ameaças ao STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), determinou que a Polícia Federal analise, no prazo de 15 dias, o teor de mensagens trocadas no aplicativo Telegram pelo grupo “Caçadores de ratos do STF” e identifique seus integrantes. A decisão foi tomada nos autos da Petição (PET) 10474, instaurada a partir de publicações em que Ivan Rejane Fonte Boa Pinto é investigado por veicular informações falsas sobre a atuação do Supremo e de seus ministros.
De acordo com os autos, Ivan teria usado redes sociais e o aplicativo de mensagens contra o Estado Democrático de Direito, defendendo a extinção do STF e ações violentas contra seus membros, além de divulgar notícias falsas sobre integrantes da Corte. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes por prevenção ao inquérito das fake news (INQ) 4781), já relatado por ele. Em julho, o relator decretou a prisão temporária de Ivan Rejane, que, em seguida, foi prorrogada e depois convertida em prisão preventiva.
Diligências
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a PGR considerou imprescindível a realização de diligências complementares para a completa elucidação dos fatos. Na sua avaliação, a diligência solicitada é essencial para a confirmação da prática do crime de associação criminosa levantada pela Polícia Federal no relatório encaminhado ao STF.
Organização criminosa
O ministro ressaltou que os elementos de prova reunidos até o momento demonstram uma possível organização criminosa que tem por finalidade desestabilizar as instituições republicanas, principalmente as que possam se contrapor, “de forma constitucionalmente prevista, a atos ilegais ou inconstitucionais, como o STF”. Para isso, conforme a investigação, essa organização se utiliza de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil.
“A identificação das pessoas que compartilhavam o mesmo grupo com o investigado, Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, além do teor das mensagens trocadas, é imprescindível para a completa elucidação dos fatos em apuração”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
EC/AD//CF
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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