É Direito
90 anos da Justiça Eleitoral: saiba a importância da contribuição dos mesários à democracia
Realizar eleições no Brasil – um país continental reconhecido como a quarta maior democracia do mundo – não é uma tarefa fácil. O sucesso do nosso processo eleitoral exige um grande trabalho de organização e logística para garantir que o pleito ocorra de forma uniforme, transparente e segura num mesmo dia em todo o território nacional.
Uma força de trabalho que envolve milhares de juízas e juízes eleitorais, dezenas de milhares de servidoras e servidores e milhões de colaboradoras e colaboradores, com destaque para as mesárias e os mesários. São cidadãos anônimos que, a cada dois anos, doam tempo e trabalho para que o Brasil fortaleça o sistema democrático.
O mesário é o representante da Justiça Eleitoral na seção de votação. Cabe a ele receber e identificar os eleitores – seja pela verificação de documentos e coleta de assinaturas, seja pela verificação biométrica –, compor as mesas de votos e justificativas, fiscalizar e desempenhar tarefas logísticas e de organização da seção para a qual foi designado.
Convocação
A cada eleição, a Justiça Eleitoral convoca eleitores maiores de 18 anos e em situação regular para atuar no dia da votação. A convocação exclui candidatos e respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, e o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.
Voluntário
Figura essencial na garantia da segurança e da transparência das eleições, o mesário também pode se apresentar como voluntário. Desde 2004, a Justiça Eleitoral desenvolve ações para incentivar a adesão aos serviços eleitorais de maneira consciente e espontânea por meio do Programa Mesário Voluntário. Em 2020, cerca de 1,5 milhão de pessoas trabalharam nas últimas eleições, sendo que a metade deles se ofereceu para a tarefa de forma voluntária.
A inscrição espontânea pode ser feita durante todo o ano no cartório eleitoral mais próximo à zona de votação do voluntário ou pela internet. Os candidatos a mesários voluntários que não forem chamados para trabalhar nas Eleições 2022 poderão ser convocados em pleitos futuros.
Benefícios
O trabalho de mesário não é remunerado, mas o colaborador recebe auxílio-alimentação para o dia da eleição e tem direito a dois dias de folga para cada dia que passar nos treinamentos oferecidos pela Justiça Eleitoral ou trabalhando na função para a qual for designado no dia da votação. As folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição pela qual o colaborador tenha vínculo na época da prestação do trabalho.
Outro benefício é destinado ao mesário universitário, que terá direito a 30 horas de crédito na grade extracurricular (desde que a instituição tenha convênio com o Tribunal Eleitoral do estado). Além disso, recebe um certificado pelos serviços prestados e tem preferência no desempate em concursos públicos, desde que previsto no edital do certame.
Quem tem interesse em se cadastrar como mesário voluntário, mas ainda tem dúvidas sobre como proceder, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém uma página com informações relacionadas às atribuições dos mesários e aos benefícios, além de muitas outras orientações.
Clique aqui e conheça o Canal do Mesário.
MC/CM
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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