É Direito
90 anos da Justiça Eleitoral: JE atuou para que a vontade popular fosse ouvida em questões sensíveis para o Brasil
A história da Justiça Eleitoral se confunde com a história do Brasil. Afinal, ao longo dos últimos 90 anos, boa parte dos fatos mais relevantes do país aconteceram tendo o trabalho do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como importante ator. E essa memória não se resume às eleições de presidentes da República, governadores, prefeitos e parlamentares. Também por intermédio da Justiça Eleitoral, várias questões significativas para as brasileiras e os brasileiros foram resolvidas por meio da consulta à vontade popular, mediante a realização de plebiscitos e referendos.
Em diversas ocasiões durante essas nove décadas, cidadãs e cidadãos foram chamados às urnas para se fazerem ouvir em relação a leis ou atos administrativos que interessavam a toda a população. Por exemplo, em 1963, o povo se pronunciou em um referendo contra a emenda constitucional que havia instituído o regime parlamentarista no Brasil, logo após a posse de João Goulart na Presidência da República.
Também em um referendo, a população rejeitou, em 2005, a alteração do Estatuto do Desarmamento, que proibia a comercialização de armas e munição no país, salvo em casos específicos expressos em lei.
Já em 1993, cidadãs e cidadãos foram às urnas para escolher, em plebiscito, a forma e o regime de governo que vigorariam no país: república ou monarquia; e presidencialismo ou parlamentarismo. A realização desse plebiscito cumpriu um dispositivo da Constituição Federal de 1988 que fazia referência a outro, constante da Constituição Federal de 1891, a primeira da República.
A proposta da divisão do território do Pará em três outras unidades da Federação – os estados de Carajás e Tapajós – chamou os paraenses em 2011 para manifestarem se concordavam com ela ou não. A ideia foi rejeitada em todas as regiões envolvidas.
Plebiscitos e referendos
Plebiscitos e referendos são instrumentos previstos no artigo 14 da Constituição Federal para consultar a opinião da população em matérias de relevância para a nação, em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Os dois institutos são regulamentados pela Lei nº 9.709/1998, que estabelece os critérios para a convocação de consulta popular.
A diferença entre esses dois tipos de consulta popular é bem simples e se dá no momento cronológico da criação de leis ou da implementação de atos administrativos em que o povo é consultado. O plebiscito ouve a população, de modo prévio, sobre matéria de iniciativa legislativa ou administrativa que ainda esteja em fase de discussão e que não tenha sido concretizada. Já o referendo busca confirmar ou rejeitar, posteriormente, ato administrativo que já foi implementado ou legislação que já esteja vigorando.
A lei determina, por exemplo, que a convocação de uma consulta popular de relevância nacional ocorra por meio de um decreto legislativo proposto por pelo menos um terço dos membros de uma das casas do Congresso Nacional. Nos casos de incorporação, subdivisão, desmembramento ou anexação de estados, ou formação de novos estados ou territórios federais, a convocação é feita mediante lei complementar, ouvidas as assembleias legislativas envolvidas.
Estados e municípios também podem realizar plebiscitos ou referendos. Nesses casos, a iniciativa parte das respectivas assembleias legislativas ou câmaras de vereadores, nos termos das constituições estaduais ou leis orgânicas.
Pacificação e consenso
Para o cientista político João Beato, plebiscitos ou referendos são verdadeiros instrumentos de democracia direta, por meio dos quais o próprio povo toma a decisão sem a intermediação de representantes eleitos. “Quando se tem a população engajada nas decisões do país, a tendência é que se tenha um ambiente político e social muito mais tranquilo”, avalia.
Isso seria, inclusive, uma resposta à crise de representatividade política que se tem registrado nos últimos anos. “A participação direta da população diminui o espaço para o questionamento da legitimidade dessas decisões”, aponta João Beato. Assim, ele explica, os plebiscitos e referendos passam a ser instrumentos de pacificação social também porque previnem situações de desobediência civil, como, por exemplo, na hipótese de uma lei não ser cumprida, por ter sido instituída por uma classe política deslegitimada pelo povo.
Segundo o cientista político, consultas populares que aconteceram em dois momentos críticos da história política do Brasil foram instrumentos importantes para a pacificação da população e a construção de consenso político. Uma delas, o referendo de 1963, retardou por um ano a escalada autoritária que culminaria no golpe de 1964. A outra, o plebiscito de 1993, sobre o regime e a forma de governo que seria adotada no país, ajudou a consolidar a transição democrática após 20 anos de ditadura militar.
“Nesses dois momentos importantes, o referendo e o plebiscito atuaram para promover a estabilidade política e social no país”, afirma. Essa função das consultas populares pode ser aplicada também localmente, como acontece nos casos em que localidades desejam se emancipar de seus municípios de origem, ou ainda nos casos em que territórios são disputados por dois estados ou municípios.
É possível saber mais sobre plebiscitos e referendos que já foram realizados no Brasil nos últimos anos no Portal do TSE na internet.
Comemoração
Os 90 anos da Justiça Eleitoral serão comemorados no próximo dia 24 de fevereiro, e a contagem regressiva para a data pode ser acompanhada no Portal da JE na internet, onde há um contador localizado no alto da página inicial.
RG/LC, DM
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É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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