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90 anos da Justiça Eleitoral: biometria impede fraude na identificação do eleitor no momento da votação


A modernização do sistema eletrônico de votação é um processo contínuo e ininterrupto. Atenta às novas tecnologias, a Justiça Eleitoral está sempre inovando para garantir um sistema de votação verdadeiramente democrático e cada vez mais seguro, preservando a integridade do processo eleitoral brasileiro.

A urna eletrônica acabou com os golpes generalizados que contaminavam o processo eleitoral brasileiro. Mas ainda havia um gargalho a ser combatido: a possibilidade de fraude na identificação do eleitor no momento da votação. A solução veio com a utilização da biometria e a implantação de um leitor biométrico acoplado à urna eletrônica.

Assim, em 2008, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou mais uma etapa de modernização do processo eleitoral, com a utilização da tecnologia da identificação biométrica para o reconhecimento individual do eleitorado. A medida impede que uma pessoa tente se passar por outra no momento da identificação em um pleito, já que não existem impressões digitais iguais.

No cadastro biométrico, o eleitor atualiza os dados biográficos, registra a assinatura digital, é fotografado (inclusive com medidas da face) e tem colhidas as impressões digitais dos dez dedos das mãos. As informações captadas são armazenadas na Base de Dados da Identificação Civil Nacional (BDICN/TSE) para análise e tratamento (verificação de duplicidades ou inconsistências). 

As impressões digitais coletadas são comparadas uma a uma com todas as outras armazenadas no cadastro por meio do Sistema Automatizado de Identificação por Impressão Digital (Automated Fingerprint Identification System – Afis), viabilizando a identificação de pessoas com mais de um registro. Após um procedimento investigativo, confirmada a ocorrência de duplicidade, uma juíza ou um juiz eleitoral competente determina a exclusão dos dados do cadastro.

Evolução

Desde o início do Programa de Identificação Biométrica do Eleitor, o número de pessoas com cadastro biométrico tem aumentado progressivamente. Nas Eleições de 2008, pouco mais de 40 mil eleitores das cidades de Colorado do Oeste (RO), Fátima do Sul (MS) e São João Batista (SC) foram identificados biometricamente. Dois anos depois, nas Eleições Gerais de 2010, mais de 1,1 milhão de eleitores de 60 cidades de 23 estados votaram após verificação pela tecnologia da biometria.

E era apenas o começo. No pleito municipal de 2012, a tecnologia alcançou mais de 7,7 milhões de eleitores de 299 municípios de 24 estados. Nas Eleições Gerais de 2014, mais de 21 milhões de eleitores de 764 municípios estavam identificados pela biometria, número que saltou para quase 50 milhões em 2016. Em 2018, o número de pessoas biometrizadas já passava de 85 milhões e, em 2020, mais de 110 milhões de brasileiras e brasileiros já estavam biometricamente cadastrados. A expectativa é que 100% do eleitorado esteja apto a votar com identificação biométrica até as Eleições de 2026.

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Carlos Ayres Britto, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) e que presidiu o TSE na época da implantação do projeto-piloto, em 2008, exalta o sucesso da identificação biométrica como um sistema que agregou muito mais segurança ao processo eleitoral: “Colocamos a biometria a serviço da ética no processo eleitoral e da autenticidade do processo democrático”.

Pandemia

Em 2020, a pandemia de covid-19 interrompeu o processo de cadastramento biométrico do eleitorado brasileiro. A coleta de dados biométricos continua suspensa em todos os cartórios do país para evitar o risco de contágio. A interrupção dos procedimentos foi determinada pelo TSE por meio da Resolução nº 23.615/2020, e será mantida até que a situação de emergência sanitária se regularize.

Apesar da suspensão, o TSE tem procurado aumentar o número de registros biométricos no país por meio de acordos de cooperação técnica com órgãos públicos que também realizam coletas biométricas, como os Departamentos de Trânsito (Detran), que utilizam a biometria na confecção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e a Polícia Federal, entre outros.

A partir desses acordos, a Justiça Eleitoral vem acrescentando a seu cadastro os dados colhidos por esses órgãos parceiros, evitando, assim, o comparecimento obrigatório aos cartórios eleitorais. Atualmente, o TSE detém o maior banco de dados biométricos das Américas com mais de 120 milhões de eleitores e eleitoras cadastradas em arquivo eletrônico, com foto, assinatura e impressões digitais. E, em razão disso, também vai gerir o Banco de dados da Identificação Civil Nacional (BDICN) e emitir o Documento Nacional de Identidade (DNI), ou vai certificar outros órgãos para a expedição do documento, a fim de facilitar o acesso pela população.

Comemoração

Os 90 anos da Justiça Eleitoral serão comemorados no próximo dia 24 de fevereiro, e a contagem regressiva para a data pode ser acompanhada no Portal da JE na internet, onde há um contador localizado no alto da página inicial.

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MC/LC, DM

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Fonte: TSE

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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