Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

Ministras e ministros do STF refletem sobre os 34 anos da Constituição Federal

Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição Brasileira completou 34 anos nesta quarta-feira (5/10) como símbolo maior da garantia da democracia e da preservação dos direitos fundamentais do cidadão.

Em comemoração à data, ministros e ministras em atividade ou aposentados do Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciam sobre o significado da Carta da República e sua importância tanto no contexto em que foi elaborada quanto no momento atual do país. As frases estão expostas em painéis eletrônicos no STF.

Ministra Rosa Weber, presidente do STF

“Os valores que informam a Democracia, as Liberdades, a Justiça Social e a República constituem a seiva que vivifica e fortalece a Constituição Cidadã de 1988″.

Ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente

“Três conquistas sob a Constituição de 1988: estabilidade institucional, estabilidade monetária e inclusão social”.

Ministro Gilmar Mendes (decano)

“34 anos de regime democrático: a Constituição de 1988 tem sido peça essencial na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”.

Ministro Ricardo Lewandowski

“A única saída legítima para as crises é o incondicional respeito à Constituição. Nela estão acolhidos os princípios que protegem a coletividade contra o arbítrio e a violência. Fora da Constituição, não há salvação!”

Ministra Cármen Lúcia

“A Constituição de 1988 pôs a cidadania no centro da política da República: ela começa pelo ser humano, porque é por ele e para ele que o direito se põe. Cumpri-la é assegurar que as conquistas da humanidade sejam contínuas, sérias e exequíveis. Não desobedecer a Constituição e garantir sua efetividade é o compromisso de cada brasileiro com o seu presente e o futuro”.

Leia Também:  Delegados-gerais se reúnem com ministros do Tribunal Superior Eleitoral
Ministro Dias Toffoli

“A Carta de 1988 consagrou a cidadania como a grande protagonista da ordem jurídica e democrática no Brasil. Ressoam em seu texto os anseios de cada cidadã e de cada cidadão brasileiro e o compromisso com a construção de uma sociedade mais igualitária, justa e sem preconceitos. Vida longa à Constituição!”

Ministro Luiz Fux

“A Constituição Federal resgatou o regime democrático, reinstaurando um ambiente de liberdade, de igualdade e de participação cívica no país”.

Ministro Edson Fachin

“A sociedade livre, justa e solidária, bem como o Estado de Direito, edificados na Constituição republicana de 1988, representam a vitória da democracia sobre o autoritarismo, e foi um plebiscito que disse NÃO à ditadura e a todos os retrocessos, e SIM à democracia e a todas as conquistas contra a barbárie”.

Ministro Alexandre de Moraes

“A Constituição Federal garantiu o maior período republicano de estabilidade democrática, com a efetivação dos direitos fundamentais, de eleições livres e periódicas e a consagração da liberdade de imprensa e do Judiciário independente”.

Ministro Nunes Marques

“A Constituição Federal rege, com base nos direitos e garantias fundamentais, o mais longo período de estabilidade institucional da nossa história republicana”.

Ministro André Mendonça

“Que os ideais e valores registrados no preâmbulo da nossa Constituição, como a liberdade, a igualdade e a justiça, continuem a nos inspirar”.

Ministro Marco Aurélio (aposentado)

“A Constituição precisa ser um pouco mais amada pelos brasileiros, em especial pelos homens públicos. Busque-se a estabilidade das normas nela contidas, abandonando-se a tendência de tomá-la como periódico, tamanho o número de emendas constitucionais”.

Leia Também:  STF dá continuidade a julgamento sobre piso de agentes comunitários de saúde
Ministro Celso de Mello (aposentado)

“A Constituição de 1988 representa, em sua própria essência, o solo fértil e generoso em que florescem, sob a vigilância e a proteção do Supremo Tribunal Federal, as ideias seminais e virtuosas da Liberdade, da Democracia e da República!”

Ministro Joaquim Barbosa (aposentado)

“Além de ampla proteção aos direitos humanos, a Constituição Federal de 1988 trouxe algo até então inusitado no Brasil: estabilidade institucional e amplíssima participação do povo no processo político”.

Ministro Ayres Britto (aposentado)

“Nestes últimos 34 anos, a principal conclusão objetiva a que se pode chegar é esta: o Brasil tem uma Constituição que se dá ao máximo de respeito. Por que assim? Primeiro, por se tratar de uma Constituição elaborada, democraticamente, pela própria Nação brasileira (não pelo Estado); segundo, porque ela fez da democracia mesma o seu mais alto e mais abrangente princípio”.

Ministra Ellen Gracie (aposentada)

“A Constituição nos dá direitos e obrigações em relação ao bioma Amazônia. É obrigação nossa, como nação, de fazermos cumprir a Constituição”.

Ministro Sepúlveda Pertence (aposentado)

“É, na história brasileira, a Constituição mais generosa, não só dos direitos individuais, mas também dos novos direitos sociais e coletivos.”

Ministro Moreira Alves (aposentado)

“Na feitura de uma Constituição, as questões são múltiplas; e as dificuldades, várias. Resolvê-las com prudência e sabedoria é o grande desafio.”

Ministro Francisco Rezek (aposentado)

“A Constituição de 1988 veio a ser o avesso ideológico do AI-5”.

AR//CF

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

Leia Também:  Presidente do STF destaca participação popular e plural na Constituição de 1988

Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA