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Ação da Promotoria de Diamantino obriga Estado preservar APA

A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Diamantino, e condenou o Estado de Mato Grosso a promover a regularização da Área de Preservação Ambiental Estadual Nascentes do Rio Paraguai.

A sentença determina a adoção das medidas necessárias para o efetivo cumprimento do Decreto Estadual n. 7.596/2006, que instituiu a referida Unidade de Conservação. Com 77.700 hectares, a APA abrange parte dos municípios de Diamantino e Alto Paraguai.

De acordo com o Ministério Público, a ação foi proposta há mais de seis anos e mesmo com decisão liminar, proferida em julho de 2011, determinando o cumprimento do decreto, ainda existem diversas pendências a serem regularizadas.

Entre elas, a ausência de zoneamento socioambiental e do respectivo plano de manejo. Até o momento, apenas medidas voltadas para a estruturação da gestão da unidade de conservação e de seu Conselho Consultivo foram adotadas.

O Decreto 7.596/2006 estabelece, também, a utilização dos instrumentos legais e dos incentivos financeiros governamentais, para assegurar a proteção da biota, o uso racional do solo e outras medidas referentes a salvaguarda dos recursos ambientais; aplicação de medidas legais destinadas a impedir ou evitar o exercício de atividades causadoras de degradação ambiental; divulgação das medidas legais e destinadas a impedir ou evitar o exercício de atividades causadoras de degradação ambiental; e o incentivo ao reconhecimento de Reservas Particulares do Patrim6nio Natural – RPPN, junto aos proprietários, cujas áreas encontrem-se inseridas, no todo ou em parte, nos limites da APA.

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Obriga, ainda, o Estado a exercer o imediato poder de polícia para paralisar as atividades na região que são potencialmente poluidoras ou que impliquem danos ao meio ambiente, mananciais de água e as matas em seus entornos, ou capazes de provocar erosão ou assoreamento das coleções hídricas; Além de cobrar de todos os proprietários de terra constantes da APA, na formação de autuação ou notificação, autorização e a Licença Ambiental Única.

Retrospectiva

Considerada como crucial na sustentabilidade do bioma do Pantanal Mato-grossense, alguns anos após a criação da referida Unidade de Conservação foi constatado que nas áreas onde estão as nascentes do Rio Paraguai foram implantadas diversas lavouras e pastagens cultivadas. O desmatamento é intenso e atinge praticamente às margens dos cursos fluviais e estende-se ao longo do rio.

Em uma das propriedades visitadas, conforme se apurou à época, a “situação é calamitosa, uma vez que a plantação de soja chega até aproximadamente 10m ou menos das nascentes, sendo que, na época das chuvas, os agrotóxicos e produtos utilizados no plantio dos grãos são levados diretamente às nascentes”. Foi verificado, ainda, que as lagoas de nascentes situadas no local estão secando, sendo que algumas praticamente desapareceram em razão do assoreamento.

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Laudos periciais realizados pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias (CAOP) e Ibama confirmaram os danos ambientais cometidos na área e constataram a ausência de Licenciamento Ambiental Único (LAU), por parte dos proprietários que promoviam a exploração econômica dos imóveis sediados na unidade de conservação.

A omissão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), conforme o MPE, em não implantar a Área de Preservação Ambiental já criada, está ocasionando sérios danos ao meio ambiente, “afetando a sobejo todo o curso do Rio Paraguai, bem como Pantanal Mato Grossense”.

Ao julgar a ACP (Cód 81857), o juízo da 2ª Vara de Diamantino concluiu que é dever do “réu adotar as medidas de efetivação da área de preservação ambiental Nascentes do Rio Paraguai, pois cabe ao mesmo e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente”.

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União Europeia oficializa veto à carne brasileira a partir de setembro

A União Europeia (EU) oficializou sua decisão de proibir a importação de carnes, tripas, peixe e mel produzidos no Brasil. O veto deve entrar em vigor a partir do próximo dia 3 de setembro.

Anunciada há quase um mês, poucos dias após a entrada em vigor provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, a decisão de excluir o Brasil da lista de países autorizados a exportar esses produtos para os países do bloco europeu foi confirmada em um documento oficial publicado no Diário Oficial da UE nesta sexta-feira (5).

Segundo a Comissão Europeia, o Brasil não conseguiu comprovar que seus produtores atendem às algumas das exigências sanitárias europeias, especialmente que não utilizam, ao longo de toda a cadeia produtiva, medicamentos antimicrobianos para tratar e prevenir infecções em animais.

Em abril deste ano, o governo brasileiro proibiu parte dos antimicrobianos comprovadamente usados para estimular o crescimento e aumentar a produtividade animal, mas a União Europeia avaliou que ainda faltam garantias adicionais.

As regras sobre o uso de antimicrobianos fazem parte da política europeia de segurança alimentar e saúde pública conhecida como One Health, criada para combater o uso excessivo de antibióticos no mundo. Entre os produtos restritos pelos europeus estão substâncias como virginiamicina, avoparcina, tilosina, espiramicina, avilamicina e bacitracina.

A União Europeia é um dos principais mercados para as proteínas animais brasileiras. No caso da carne bovina, o bloco europeu aparece entre os maiores destinos das exportações brasileiras em valor.

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A cautela europeia não significa necessariamente que a carne brasileira esteja contaminada por medicamentos. O principal ponto da decisão europeia é regulatório e envolve rastreabilidade sanitária, certificação e comprovação documental sobre o uso dos medicamentos.

Para voltar à lista dos países autorizados a vender os produtos vetados, o Brasil precisará comprovar que cumpre integralmente as regras europeias durante todo o ciclo de vida dos animais exportados. Para isso, o país pode ampliar ainda mais as restrições legais aos medicamentos ou criar mecanismos mais rígidos de rastreabilidade para provar que os produtos exportados não utilizam as substâncias proibidas na Europa.

A segunda alternativa é considerada mais complexa porque exige monitoramento detalhado da cadeia produtiva, certificações sanitárias adicionais e custos maiores para produtores e frigoríficos.

Abiec
Consultada pela reportagem, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) manteve o posicionamento divulgado no mês passado, quando a Comissão Europeia anunciou a decisão de proibir a compra dos produtos brasileiros.

Segundo a entidade, o Brasil conta com um “dos sistemas de inspeção e defesa agropecuária mais robustos do mundo” e a carne bovina brasileira atende aos requisitos sanitários e regulatórios de mais de 170 países, incluindo os principais mercados internacionais, cumprindo “rígidos controles oficiais, sistemas de rastreabilidade e protocolos reconhecidos globalmente”.

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Ainda de acordo com a associação, o setor privado vem trabalhando em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na elaboração de protocolos voltados ao atendimento das novas exigências europeias, além de manter diálogo técnico e colaboração com as autoridades competentes sobre o tema.

Qualidade
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) informou que está acompanhando a formalização da decisão da União Europeia e confiante de que as autoridades brasileiras vão demonstrar, tecnicamente, que o país possui um dos mais robustos sistemas de controle sanitário mundial, capaz de garantir “elevados padrões de qualidade, rastreabilidade, biosseguridade e segurança dos alimentos”.

Em nota, a ABPA enfatizou que o veto à importação dos produtos brasileiros “não decorre de qualquer questionamento sanitário, não conformidade ou problema identificado em relação ao uso de antimicrobianos na produção animal brasileira”, mas sim ao reconhecimento europeu dos “mecanismos oficiais de fiscalização e controle adotados pelo Brasil”.

A entidade também reconheceu a legitimidade das iniciativas voltadas à proteção da saúde pública, da sanidade animal e da segurança dos alimentos, mas com ressalvas. Para a associação, é necessário que as normas sanitárias nacionais estejam “fundamentadas em critérios científicos, avaliações de risco reconhecidas internacionalmente, transparência regulatória e observância aos princípios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal, pelo Codex Alimentarius e pelos acordos multilaterais de comércio”.

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