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Cidades

Vereadora de Diamantino acusou morador por crítica no Whats e juiz nega ofensa

Vereadora processa morador por crítica em grupo de WhatsApp — e perde ação na Justiça.

Goncalina da Costa alegou ofensa por postagens sobre gastos com viagens, mas juiz de Diamantino (MT) considerou que críticas políticas são legítimas.

Uma ação movida por uma vereadora de Diamantino (MT) contra um cidadão que divulgou críticas em grupo de WhatsApp terminou com a improcedência do pedido. A Justiça considerou que as postagens faziam parte do debate político e estavam amparadas pela liberdade de expressão.

A parlamentar Goncalina da Costa Souza alegava que teve sua honra ofendida após mensagens divulgadas pelo réu em um grupo chamado “Democracia Diamantinense”. Segundo ela, as publicações teriam causado constrangimento pessoal e deveriam ser indenizadas.

Postagens questionavam gastos com viagens
A vereadora anexou à ação prints das mensagens atribuídas ao réu, que mencionavam supostos gastos dos vereadores com viagens. No entanto, a juíza leiga Daiana Malheiros de Moura, que analisou o caso, entendeu que não houve ofensa direta, mas sim crítica política regular.

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“A mensagem em momento algum faz referência a expressões difamatórias ou injuriosas. O que se vislumbra das postagens é que se tratam de críticas à atividade dos vereadores, mais especificamente quanto aos gastos com viagens”, afirmou a juíza leiga na sentença.

A autoria das mensagens também foi atribuída ao perfil do “Jornal Fala Mesmo”, fato que reforçou a natureza de crítica jornalística do conteúdo.

Liberdade de expressão prevaleceu
O juiz de Direito Raul Lara Leite homologou a sentença e concluiu que não houve dano moral. A decisão destaca que agentes políticos estão sujeitos a maior escrutínio público e que críticas, mesmo contundentes, fazem parte do exercício da democracia.

“A crítica jornalística dirigida a agente público, ainda que ilustrada de forma impactante, insere-se no exercício regular da liberdade de expressão e imprensa, não configurando, por si só, ato ilícito indenizável”, afirma a jurisprudência citada no processo.

Com isso, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado, e a ação foi considerada improcedente. Não houve condenação em custas processuais, conforme previsto na Lei nº 9.099/95.

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Cidades

Vereador apresenta projeto para proibir competições de “Farmar Aura” em espaços públicos

Foi lido oficialmente durante a 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cáceres, realizada nesta segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 01/2026, de autoria do vice-presidente da Casa, vereador Isaías Bezerra (Republicanos). A proposta pretende proibir a realização de campeonatos, disputas e eventos competitivos da prática conhecida como “aura farming” (“farmar aura”) em praças, parques, ginásios e demais espaços públicos do município.

Segundo o texto, a restrição tem como foco principal eventos que envolvam a participação, a presença ou a exposição de crianças e adolescentes.

De acordo com o projeto, considera-se “aura farming” a prática popularizada nas redes sociais em que pessoas realizam poses, gestos ou atitudes encenadas para ganhar prestígio e repercussão na internet, especialmente quando organizadas em formato de competição.

A proposta também proíbe a concessão de alvarás, autorizações, patrocínios e a cessão de espaços públicos para esse tipo de evento. No entanto, o projeto deixa claro que a vedação não se aplica a manifestações culturais, religiosas, artísticas ou esportivas tradicionais, nem a condutas individuais espontâneas que não tenham caráter competitivo.

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Penalidades

Caso a lei seja aprovada, os organizadores que descumprirem as regras poderão sofrer penalidades que incluem desde advertência por escrito, multa de 10 Unidades Fiscais de Cáceres (UFICs/MT) cerca R$ 717,20, dobrada em caso de reincidência ou quando houver envolvimento de menores. Além da possível suspensão ou cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos envolvidos.

O projeto também determina que, sempre que forem constatadas crianças ou adolescentes em eventos proibidos, os órgãos de fiscalização comuniquem imediatamente o Conselho Tutelar e o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para adoção das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Incentivo a atividades educativas

Como alternativa, a proposta autoriza o Poder Executivo a desenvolver campanhas de conscientização sobre os riscos de modismos virais e a ampliar projetos voltados ao contraturno escolar.

Entre as ações previstas estão a expansão de escolinhas esportivas nos bairros, oficinas de música, dança e teatro com valorização da cultura pantaneira, além de cursos de tecnologia e qualificação profissional.

Na justificativa do projeto, Isaías Bezerra cita um episódio ocorrido em Cuiabá, onde um encontro relacionado à prática foi proibido administrativamente no Parque das Águas. Segundo o parlamentar, a intenção é fazer de Cáceres um dos primeiros municípios a estabelecer uma legislação específica sobre o tema.

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Após a leitura em plenário, o Projeto de Lei nº 01/2026 segue para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser votado pelos vereadores.

O que é “aura farming”?

O termo “aura farming” ganhou popularidade nas redes sociais e refere-se à prática de realizar ações, poses, desafios ou comportamentos com o objetivo de ganhar popularidade, admiração ou repercussão na internet. Em alguns locais, essas práticas passaram a ser organizadas em disputas e competições, especialmente entre jovens, com gravações para plataformas digitais. O projeto de lei não proíbe a prática individual, mas busca impedir a realização de eventos competitivos em espaços públicos municipais, sobretudo quando envolvam crianças e adolescentes.

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