Cidades
Sefaz orienta prefeituras sobre novos critérios para repasse do ICMS aos municípios
O Índice de Participação dos Municípios (IPM), utilizado na repartição da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios, terá modificações na sua composição a partir de 2023. A principal mudança é a inclusão do critério relativo aos indicadores de melhoria na educação dos municípios, que vai equivaler a 10% do IPM.
Além disso, o critério de valor adicionado dos municípios será reduzido de 75% para 65%, conforme estabelece a Emenda Constitucional n° 108/2020, que criou o novo FUNDEB. A EC também determinou a cada Estado a definição de critérios para distribuição do percentual remanescente de 25%.
Os critérios definidos pelo Governo de Mato Grosso, referente ao remanescente de 25%, estão relacionados à saúde, agricultura familiar e esforço de arrecadação de impostos municipais. Eles constam na Lei Complementar (estadual) n° 746, de 25 de agosto de 2022, e sua apuração foi definida por meio do Decreto nº 1.514, de 04 de novembro.
A implementação das novas regras de composição do IPM será feita de forma gradual até o ano de 2026. De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), essas alterações vão promover melhorias nos indicadores obtidos em cada prefeitura, além de tornar o processo mais justo, inclusivo e transparente.
Pela regra atual, do montante repassado às prefeituras, 75% é referente ao valor adicionado (VA) – que mede a atividade econômica do município – e os outros 25% correspondem a critérios definidos na legislação estadual, como coeficiente social, área territorial, unidade de conservação/terra indígena (UCTI), população e receita própria.
Conforme as novas regras forem implementadas, ao final dos três anos, os critérios referentes à receita própria, à área territorial e à população vão deixar de existir. Além disso, o percentual vinculado à unidade de conservação/terra indígena será reduzido de 4% para 3% e serão acrescidas variáveis qualitativas. Após o período de ajustes, o único critério que permanecerá inalterado é referente ao coeficiente social.
De 2026 em diante, os indicadores para definição do IPM serão: valor adicionado (65%), coeficiente social (11%), unidade de conservação/terra indígena (3%), educação (12%), saúde (5%), agricultura familiar (2%) e esforço de arrecadação (2%).
É importante ressaltar que o IPM é calculado anualmente com base dos resultados do ano anterior, com impacto financeiro no ano seguinte. Sendo assim, o cálculo dos novos critérios será realizado em 2023 para aplicação nos repasses de 2024.
Suporte às prefeituras
As secretarias de Estado de Fazenda, de Meio Ambiente, de Educação, de Agricultura Familiar e de Saúde serão responsáveis pela apuração de seus respectivos indicadores. Também cabe a essas pastas o atendimento às prefeituras e associações de municípios que buscarem esclarecimentos a respeito dos indicadores.
Confira abaixo as unidades responsáveis pelos critérios e atendimento às prefeituras:
Critério da educação:
– Coordenadoria de Avaliação da Educação Básica (CAEB/SAGE/SEDUC) – telefone para contato (65) 3613-6361
Critério da saúde:
– Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVSA/SES) – telefone para contato (65) 3613-5368 / 98464-0986 ou e-mail [email protected]
Critério valor adicionado e coeficiente social:
– Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais (CDDF/SUIRP/SARP/SEFAZ) – telefone para contato (65) 3617-2458 / 3617-2141
Em relação aos esclarecimentos relacionados à apuração dos indicadores de UC/TI, agricultura familiar e esforço de arrecadação, que ainda serão definidos por meio de decreto, os contatos dos setores responsáveis serão disponibilizados posteriormente.
Fonte: GOV MT
Cidades
Vereador apresenta projeto para proibir competições de “Farmar Aura” em espaços públicos

Foi lido oficialmente durante a 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cáceres, realizada nesta segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 01/2026, de autoria do vice-presidente da Casa, vereador Isaías Bezerra (Republicanos). A proposta pretende proibir a realização de campeonatos, disputas e eventos competitivos da prática conhecida como “aura farming” (“farmar aura”) em praças, parques, ginásios e demais espaços públicos do município.
Segundo o texto, a restrição tem como foco principal eventos que envolvam a participação, a presença ou a exposição de crianças e adolescentes.
De acordo com o projeto, considera-se “aura farming” a prática popularizada nas redes sociais em que pessoas realizam poses, gestos ou atitudes encenadas para ganhar prestígio e repercussão na internet, especialmente quando organizadas em formato de competição.
A proposta também proíbe a concessão de alvarás, autorizações, patrocínios e a cessão de espaços públicos para esse tipo de evento. No entanto, o projeto deixa claro que a vedação não se aplica a manifestações culturais, religiosas, artísticas ou esportivas tradicionais, nem a condutas individuais espontâneas que não tenham caráter competitivo.
Penalidades
Caso a lei seja aprovada, os organizadores que descumprirem as regras poderão sofrer penalidades que incluem desde advertência por escrito, multa de 10 Unidades Fiscais de Cáceres (UFICs/MT) cerca R$ 717,20, dobrada em caso de reincidência ou quando houver envolvimento de menores. Além da possível suspensão ou cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos envolvidos.
O projeto também determina que, sempre que forem constatadas crianças ou adolescentes em eventos proibidos, os órgãos de fiscalização comuniquem imediatamente o Conselho Tutelar e o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para adoção das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Incentivo a atividades educativas
Como alternativa, a proposta autoriza o Poder Executivo a desenvolver campanhas de conscientização sobre os riscos de modismos virais e a ampliar projetos voltados ao contraturno escolar.
Entre as ações previstas estão a expansão de escolinhas esportivas nos bairros, oficinas de música, dança e teatro com valorização da cultura pantaneira, além de cursos de tecnologia e qualificação profissional.
Na justificativa do projeto, Isaías Bezerra cita um episódio ocorrido em Cuiabá, onde um encontro relacionado à prática foi proibido administrativamente no Parque das Águas. Segundo o parlamentar, a intenção é fazer de Cáceres um dos primeiros municípios a estabelecer uma legislação específica sobre o tema.
Após a leitura em plenário, o Projeto de Lei nº 01/2026 segue para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser votado pelos vereadores.
O que é “aura farming”?
O termo “aura farming” ganhou popularidade nas redes sociais e refere-se à prática de realizar ações, poses, desafios ou comportamentos com o objetivo de ganhar popularidade, admiração ou repercussão na internet. Em alguns locais, essas práticas passaram a ser organizadas em disputas e competições, especialmente entre jovens, com gravações para plataformas digitais. O projeto de lei não proíbe a prática individual, mas busca impedir a realização de eventos competitivos em espaços públicos municipais, sobretudo quando envolvam crianças e adolescentes.
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