Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Cidades

Justiça manda ex-presidente da Câmara seguir como prefeita em MT

Em decisão considerada inédita pelo aparente caráter de exceção e ausência de jurisprudência específica, o juiz substituto Thalles Nóbrega Britto decidiu reconduzir a ex-presidente da Câmara de Ribeirão Cascalheira (distante 890 km de Cuiabá) Luzia Nunes Brandão (SD) à prefeitura da cidade.

A vereadora ocupava o cargo por ser a primeira na sucessão em caso de morte, ausência ou cassação do prefeito eleito, Reynaldo Fonseca Diniz (PR), e seu vice, Gleison Oliveira (PR). Os dois foram retirados do cargo por força de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) porque o pleno entendeu que os dois ofereceram vantagens indevidas para serem reeleitos (no caso, exames médicos grátis a quem votasse neles).

Isso aconteceu em janeiro de 2018. Luzia foi eleita presidente da Câmara para o biênio 2017-2018 e, em janeiro deste ano, a Câmara Municipal passou a ter uma nova diretoria. Agora, Luciano Santos Costa (PSB), novo presidente do legislativo, proclamou um ato nomeando-se automaticamente prefeito.

Ocorre que Luzia Nunes Brandão, a ex-presidente, entrou com um mandado de segurança com pedido de liminar para continuar no cargo até que sejam realizadas novas eleições. O juiz Thalles Nóbrega Britto entendeu ser essa a melhor decisão para manter a segurança jurídica e administrativa do município.

Leia Também:  Seguindo regras da ONU, Governo de MT equilibra desenvolvimento econômico com sustentabilidade

“Desta maneira, em certos casos, o Poder Judiciário não só pode, mas como deve interferir em atos dos outros poderes, sem implicar em ofensa ao princípio da separação dos poderes, até porque essa separação não é absoluta e não alcança o controle do Poder Judiciário sobre os demais poderes. Em relação aos requisitos exigidos para a concessão da tutela vindicada, consigno que a impetrante obteve êxito em demonstrá-lo. Na espécie, o ato de convocação para a sessão solene realizada está eivado de ilegalidade, uma vez que ofendeu o artigo 177 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores (fl. 156), em razão da incompetência do impetrado para realização de tal ato, sendo de rigor a imedita suspensão de seus efeitos”, escreveu o magistrado em sua decisão.

Pela legislação eleitoral atual, o presidente de Câmara que é empossado como prefeito interino impossibilita a alternância do cargo para o novo presidente da Câmara para o último biênio se a Justiça Eleitoral não realizar nova eleição até a troca da presidência. Um advogado especialista em legislação eleitoral ouvido pelo FOLHAMAX explicou que não existe jurisprudência ainda no TSE e em nenhum tribunal sobre esse tipo de caso, mas pelas regras atuais, quando um prefeito é cassado, o presidente da Câmara assume até nova eleição, porém, como presidentes de Câmara são eleitos para biênios e a Justiça Eleitoral não realiza novas eleições até o fim do mandato do presidente da Câmara, há sempre um novo presidente querendo substituir o antigo na qualidade de prefeito interino.

Leia Também:  Governo de MT entrega 1.500 escrituras definitivas em Tangará da Serra nesta quarta-feira (14)

Entretanto, a argumentação da ilegalidade do ato da Câmara feria a determinação da Justiça Eleitoral que obrigava à manutenção de Luzia até a realização de novas eleições, independentemente se o mandato de presidente tivesse acabado. “Ante o exposto, concedo a tutela de urgência vindicada para determinar a suspensão do ato convocatório subscrito pela autoridade apontada como coatora, com a consequente suspensão de todos os atos proferidos (inclusive o ato de posse do impetrado), até ulterior deliberação judicial. Noifique-se a autoridade coatora para prestar as informações que julgarem necessárias no prazo de 10 (dez) dias, inclusive, acostando aos autos documentos necessários ao Conhecimento da demanda”, foi o decidido.

O juiz também determinou um prazo de dez dias para manifestação do Ministério Público e de cinco dias para que o atual presidente da Câmara, Luciano Santos Costa, recorra. Ele já anunciou que vai fazê-lo.

 

 

 

Fonte: FolhaMax

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Cidades

Do agro ao petróleo: empresa arremata bloco de exploração em Nova Mutum

Uma empresa arrematou um bloco de exploração de petróleo e gás em Nova Mutum (MT) e iniciou os preparativos para testes em campo. A previsão é realizar cerca de 500 coletas de amostras entre junho e julho, como parte da fase inicial de análise do potencial da área.

O prefeito Leandro Félix informou que se reuniu nesta terça-feira (14) com representantes da Dillianz Petro, responsável pelo bloco, para alinhar os próximos passos do projeto.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o gestor destacou que a iniciativa faz parte de um planejamento estratégico de crescimento do município. “É um momento muito importante para Nova Mutum. Estamos vivendo um planejamento bem definido de desenvolvimento e queremos avançar com esse projeto”, afirmou.

De acordo com a empresa, as coletas devem ocorrer em diferentes áreas do município, incluindo propriedades rurais. Por isso, a orientação é que produtores e proprietários estejam atentos à passagem das equipes nos próximos meses.

“Entre junho e julho, as equipes estarão em campo para realizar as coletas. É uma etapa fundamental para entender o potencial da região”, explicou o prefeito.

Leia Também:  Falta de planejamento e fortes chuvas agrava situação das estradas vicinais na região de Colíder e Canaã

Ainda segundo a gestão municipal, o projeto pode representar uma mudança no perfil econômico da cidade, tradicionalmente baseada no agronegócio. A expectativa é que a possível exploração de petróleo e gás atraia investimentos, gere empregos e abra novas oportunidades.

Apesar do avanço, esta fase ainda é inicial e voltada à coleta de dados técnicos. A exploração comercial dependerá dos resultados das análises e do cumprimento das etapas de licenciamento ambiental e viabilidade econômica. Veja abaixo o vídeo divulgado pelo prefeito:

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA