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Termina hoje prazo para produtores aderirem ao Refis Rural

Hoje é o último prazo para produtores com prestações do crédito rural em atraso aderirem ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), pedindo descontos em débitos não inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). Os procedimentos para adesão ao programa, também conhecido como Refis Rural, foram regulamentados por uma portaria editada pela Advocacia-Geral da União (AGU), em setembro deste ano.

A lei que instituiu o programa foi publicada em janeiro de 2018 e já previa a possibilidade da Advocacia-Geral da União (AGU) conceder descontos para a liquidação, até 30 de dezembro de 2019, de dívidas originárias de operações de crédito rural. A medida, no entanto, se aplica apenas aos débitos que, além de não estarem inscritos na dívida ativa da União, tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional e estejam sendo executados pela Procuradoria-Geral da União.

Eventuais descontos serão aplicados sobre o valor consolidado da ação de execução judicial, de forma progressiva, conforme o valor consolidado da dívida. Quanto maior o débito, menor o desconto percentual sobre a faixa de endividamento. A redução começará em 95% para dívidas de até R$ 15 mil e cairá para 60% para débitos de mais de R$ 1 milhão.

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Paralelamente, haverá o desconto de um valor fixo, que aumentará conforme a faixa de endividamento. Débitos de até R$ 15 mil não terão desconto. A redução sobe para R$ 750 para as dívidas entre R$ 15.001 e R$ 35 mil, aumentando progressivamente até chegar a R$ 142,5 mil para débitos acima de R$ 1 milhão.

Os pedidos de adesão aos benefícios deverão ser feitos pelo próprio devedor ou seu representante legal nos órgãos da Procuradoria-Geral da União (PGU) ou no processo judicial que estiver em tramitação para cobrança da dívida.

A Portaria nº 471 editada pela AGU também regulamentou o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), em execução pela AGU, que também não tenham sido inscritas na dívida ativa.

Agência Brasil

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União Europeia oficializa veto à carne brasileira a partir de setembro

A União Europeia (EU) oficializou sua decisão de proibir a importação de carnes, tripas, peixe e mel produzidos no Brasil. O veto deve entrar em vigor a partir do próximo dia 3 de setembro.

Anunciada há quase um mês, poucos dias após a entrada em vigor provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, a decisão de excluir o Brasil da lista de países autorizados a exportar esses produtos para os países do bloco europeu foi confirmada em um documento oficial publicado no Diário Oficial da UE nesta sexta-feira (5).

Segundo a Comissão Europeia, o Brasil não conseguiu comprovar que seus produtores atendem às algumas das exigências sanitárias europeias, especialmente que não utilizam, ao longo de toda a cadeia produtiva, medicamentos antimicrobianos para tratar e prevenir infecções em animais.

Em abril deste ano, o governo brasileiro proibiu parte dos antimicrobianos comprovadamente usados para estimular o crescimento e aumentar a produtividade animal, mas a União Europeia avaliou que ainda faltam garantias adicionais.

As regras sobre o uso de antimicrobianos fazem parte da política europeia de segurança alimentar e saúde pública conhecida como One Health, criada para combater o uso excessivo de antibióticos no mundo. Entre os produtos restritos pelos europeus estão substâncias como virginiamicina, avoparcina, tilosina, espiramicina, avilamicina e bacitracina.

A União Europeia é um dos principais mercados para as proteínas animais brasileiras. No caso da carne bovina, o bloco europeu aparece entre os maiores destinos das exportações brasileiras em valor.

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A cautela europeia não significa necessariamente que a carne brasileira esteja contaminada por medicamentos. O principal ponto da decisão europeia é regulatório e envolve rastreabilidade sanitária, certificação e comprovação documental sobre o uso dos medicamentos.

Para voltar à lista dos países autorizados a vender os produtos vetados, o Brasil precisará comprovar que cumpre integralmente as regras europeias durante todo o ciclo de vida dos animais exportados. Para isso, o país pode ampliar ainda mais as restrições legais aos medicamentos ou criar mecanismos mais rígidos de rastreabilidade para provar que os produtos exportados não utilizam as substâncias proibidas na Europa.

A segunda alternativa é considerada mais complexa porque exige monitoramento detalhado da cadeia produtiva, certificações sanitárias adicionais e custos maiores para produtores e frigoríficos.

Abiec
Consultada pela reportagem, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) manteve o posicionamento divulgado no mês passado, quando a Comissão Europeia anunciou a decisão de proibir a compra dos produtos brasileiros.

Segundo a entidade, o Brasil conta com um “dos sistemas de inspeção e defesa agropecuária mais robustos do mundo” e a carne bovina brasileira atende aos requisitos sanitários e regulatórios de mais de 170 países, incluindo os principais mercados internacionais, cumprindo “rígidos controles oficiais, sistemas de rastreabilidade e protocolos reconhecidos globalmente”.

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Ainda de acordo com a associação, o setor privado vem trabalhando em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) na elaboração de protocolos voltados ao atendimento das novas exigências europeias, além de manter diálogo técnico e colaboração com as autoridades competentes sobre o tema.

Qualidade
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) informou que está acompanhando a formalização da decisão da União Europeia e confiante de que as autoridades brasileiras vão demonstrar, tecnicamente, que o país possui um dos mais robustos sistemas de controle sanitário mundial, capaz de garantir “elevados padrões de qualidade, rastreabilidade, biosseguridade e segurança dos alimentos”.

Em nota, a ABPA enfatizou que o veto à importação dos produtos brasileiros “não decorre de qualquer questionamento sanitário, não conformidade ou problema identificado em relação ao uso de antimicrobianos na produção animal brasileira”, mas sim ao reconhecimento europeu dos “mecanismos oficiais de fiscalização e controle adotados pelo Brasil”.

A entidade também reconheceu a legitimidade das iniciativas voltadas à proteção da saúde pública, da sanidade animal e da segurança dos alimentos, mas com ressalvas. Para a associação, é necessário que as normas sanitárias nacionais estejam “fundamentadas em critérios científicos, avaliações de risco reconhecidas internacionalmente, transparência regulatória e observância aos princípios estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde Animal, pelo Codex Alimentarius e pelos acordos multilaterais de comércio”.

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