Agro Notícias
IC-BR cai pela segunda vez consecutiva em julho
Em meio aos temores de recessão global, o Índice de Commodities do Banco Central (IC-BR) caiu pelo segundo mês consecutivo em julho, passando de 428,02 pontos para 417,62 pontos. Apesar desta queda, o índice ainda registra alta de 5,20% no acumulado de 2022 até julho.
O IC-BR é constituído com base nos valores das commodities agrícolas, metálicas e energéticas convertidas em reais. Entre os três subgrupos que compõem o índice de matérias-primas do Banco Central, o de commodities agropecuárias, como carne de boi, carne suína, algodão, óleo de soja, trigo, açúcar, milho, entre outras, mostrou queda de 2,83% em julho e de 3,88% no acumulado do ano. O componente metal também registrou queda, com -8,16%.Por outro lado, o segmento de energia avançou 1,52% no mês.
Em 12 meses, o aumento é de 22,58%. No ano passado, o IC-Br avançou 50,72%.
Fonte: AgroPlus


Agro Notícias
Mapa estabelece requisitos mínimos identidade e qualidade para amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou, nesta quarta-feira (10), a Portaria nº 635, que estabelece o Regulamento Técnico que define os requisitos mínimo de identidade e qualidade para amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas, individualizadas ou misturadas.
Entre os requisitos, os produtos devem estar isentos de praga visíveis a olho nu, limpos, em bom estado, isentos de odores estranhos, impróprios ao produtos, que inviabilize a sua utilização, além de estarem isentos dos defeitos mofada, ardida, rançosa ou azeda, geminada, danificadas e chocada ou imatura. Os requisitos mínimos devem ser observados tanto pelo responsável pelo produto quanto pelo embalador, detentor ou importador do produto.
A Portaria tem como objetivo viabilizar que esses produtos sejam controlados e ofertados com um padrão mínimo de qualidade e de condições higiênico-sanitárias aos consumidores.
As amêndoas, castanhas, nozes e frutas secas que não atenderem ao regulamento técnico serão consideradas desconformes e não poderão ser comercializadas, devendo ser repassadas ou destruídas. Para a importação, caso os produtos não atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria, somente poderão ser internalizadas após atendidas as exigências determinadas pelo órgão fiscalizador, podendo ainda ser devolvidas para a origem ou destruídas.
Fonte: AgroPlus
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Olha só que delicinha esse Pão Recheado de Calabresa, super fácil e prático de fazer