Política
Xuxu Dal Molin assume na ALMT e acompanhará contratos para duplicação da BR-163
O primeiro suplente do União Brasil, Xuxu Dal Molin, assumiu na manhã desta sexta-feira (24), na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), a cadeira parlamentar do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União Brasil), licenciado da Casa de Leis por 120 dias. ;
Titular na legislatura que passou, Xuxu Dal Molin não foi reeleito, mas nem por isso interrompeu sua atuação na cena política mato-grossense – e já assumiu a vaga no Poder Legislativo incumbido pelo presidente, seu correligionário Eduardo BotelhoEduardo Botelho (União Brasil), da importante missão de representar o parlamento mato-grossense no acompanhamento dos contratos que serão celebrados pelo governo estadual para a duplicação da rodovia BR-163. ;
“Delegamos ao deputado Dal Molin a responsabilidade de acompanhar a finalização desses contratos; ele irá representar a Assembleia Legislativa, que tem o papel constitucional de fiscalizar as ações do Poder Executivo”, assinalou o presidente Eduardo Botelho. ;
Questão humanitária – “A duplicação da rodovia BR-163 não é apenas demanda de ordem econômica; muito além disso, é necessidade até humanitária, porque centenas de pessoas perdem a vida todos os anos em acidentes, muitos dos quais não aconteceriam se a ampliação da pista tivesse já sido executada”, assinalou Dal Molin. ;
Na legislatura passada, quando ainda titular na ALMT, Xuxu Dal Molin foi um dos principais articuladores dos entendimentos com o governo federal para que o Executivo mato-grossense assumisse a responsabilidade pela manutenção e futura ampliação daquela rodovia federal. ;
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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