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Ulysses Moraes indica pavimentação da Rodovia MT-109 entre Espigão do Leste a Canabrava do Norte


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado Ulysses Moraes (União Brasil) apresentou uma indicação de n° 1270/2022, no dia 23 de fevereiro, à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso (Sinfra) sobre a necessidade de manutenção e pavimentação asfáltica da Rodovia MT-109, no trecho que interliga Espigão do Leste a Canabrava do Norte.

“De acordo com o morador da região que entrou em contato conosco, a via encontra-se em condições praticamente intrafegáveis, sem a pavimentação asfáltica e o com muitos buracos. Fizemos então imediatamente essa indicação pedindo os reparos”, disse Moraes. 

Segundo os moradores, um projeto de pavimentação asfáltica foi licitado e iniciado na referida região. No entanto, após o início, foi possível constatar o descaso no término da obra, principalmente do lado de Espigão do Leste, onde os recursos são mais escassos.

A indicação destaca a necessidade para que o governo do estado invista na melhoria das condições de trânsito das rodovias estaduais, perpetuando a trafegabilidade e a qualidade do transporte de pessoas e produtos.

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“Esse trecho da MT-109 constitui uma importante rota para os habitantes locais, uma vez que facilita o comércio entre as regiões e, sobretudo, possibilita o escoamento da produção agrícola e pecuária, por isso não pode continuar nas condições precárias do jeito que está. Vamos cobrar por uma resposta”, finalizou o parlamentar.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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