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Sancionada Lei que concede prioridade na realização de necropsia aos doadores de órgãos, tecidos, células e parte do corpo humano


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Lei nº 11.690/2022 sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) concede ao doador de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano será dada a prioridade para a realização da necropsia imediatamente após a cirurgia de retirada, no Estado de Mato Grosso. O texto foi publicado na segunda-feira (28) no Diário Oficial do Estado e é de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas).

“Nossa intenção quando apresentei esse projeto que é agora é Lei é justamente diminuir o tempo para que os familiares possam realizar o funeral mais rapidamente. Essa Lei vai promover maior agilidade e facilitar para famílias o processo de doação de órgãos e tecidos, por já se tratar de um momento doloroso e difícil para partes envolvidas”, destacou o parlamentar.

Na proposta, a retirada de órgãos poderá ser efetuada, desde que não prejudique a análise e a identificação das circunstâncias da morte.  Além disso, para a remoção será necessário que tenha o conhecimento prévio do serviço médico legal ou do serviço de verificação de óbito responsável pela investigação. Os dados pertinentes terão que ser circunstanciados no relatório de encaminhamento do corpo que vai para necropsia.

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Quando há a identificação de um possível doador de órgãos por morte encefálica, começa o trabalho de uma complexa rede para que possa acontecer a retirada de forma eficiente e organizada para ser transplantada de imediato aos pacientes que aguardam na lista. Neste momento, as Organizações de Procura de Órgãos (OPOs), Central Estadual de Transplantes da Secretaria de Estado de Saúde (CET/SES), hospitais equipes médicas, de retirada, cirurgiões, pacientes, familiares, correm contra o tempo.

“Entendemos que o ato de doar partes do corpo daquele familiar não pode ser motivo de mais uma angústia e morosidade. Muitas famílias acabam declinando do ato por conta da demora ocorrida na liberação, e ainda tem as horas de retirada, por isso a relevância dessa Lei”, concluiu Paulo Araújo.

Captação – A captação de múltiplos órgãos, em Cuiabá, é realizada no Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá (HPSMC). O processo é feito por uma equipe técnica que está apta a realizar o procedimento.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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