Política
Relatório de estudo sobre limite entre MT e PA será entregue a ministro do STF
O relatório de um estudo inédito contendo 214 páginas mostrando os prejuízos causados pelos impactos socioeconômicos envolvendo nove municípios mato-grossenses na divisa com o Estado do Pará foi apresentado na manhã de hoje (23), na Assembleia Legislativa. A empresa de consultoria contratada utilizou 20 consultores de uma equipe multidisciplinar especialista em agrimensura, cartografia, análise em impacto econômico e antropológico, para formalizar o documento final.
Após a a apresentação feita pela empresa, a Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e Cidades, presidida pelo deputado Ondanir Bortolini – Nininho (PSD), confirmou que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, por meio de um grupo de parlamentares, marcou para o dia 31 deste mês (próxima quarta-feira) uma audiência com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, para apresentar o relatório com vistas a recuperar a área que está em disputa entre os estados de Mato Grosso e Pará- de aproximadamente 2,4 milhões de hectares.
“Esse trabalho é transparente vai contribuir e muito nessa ação rescisória. Temos consciência que houve um equívoco nessa marcação de limite entre os dois estados. Vamos levar todas as informações técnicas ao ministro e relator do caso [Luis Roberto] Barroso. Esse trabalho está muito bem amparado pela Assembleia Legislativa, vamos ter êxito nessa ação e acreditamos na empresa contratada para corrigir o erro cometido no passado”, lembrou Nininho.
Durante a explanação, a equipe técnica da Comissão de Revisão Territorial mostrou os pontos negativos que os municípios de Alta Floresta, Guarantã do Norte, Matupá, Novo Mundo, Paranaíta, Peixoto do Azevedo, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha e Vila Rica vêm acumulando.
Contextualizando– Após décadas o assunto da fronteira entre Mato Grosso e Pará voltou a compor a pauta entre os parlamentares. Inicialmente, a fronteira entre os dois estados vizinhos foi definida em 1900 – através de uma convenção firmada entre Mato Grosso, Pará e o governo federal – a partir de trabalhos desenvolvidos, à época, pelo marechal Cândido Rondon.
“Vamos até as últimas consequências para demonstrar que essa área pertence à Mato Grosso de fato. Essa briga está na justiça e por isso contratamos uma empresa para mostrar que essa área é um direito nosso. Esse impasse ainda vai demorar um tempo para ser solucionado, mas estamos com um fato novo de um laudo técnico, que foi mostrado por meio desse estudo. Agora temos materialidade para entrarmos nessa discussão”, resumiu a presidente em exercício da Assembleia, deputada Janaína Riva (MDB).
No documento também consta, como foi marcado o ponto de partida para essa delimitação a margem esquerda do rio Araguaia, no extremo esquerdo da Ilha do Bananal, e o Salto das Sete Quedas, no Rio Teles Pires. A disputa entre os dois estados envolve uma área de 2,4 milhões de hectares.
“Essa luta se arrasta por muitos anos. A Assembleia de Mato Grosso contratou a empresa para mostrar aos ministros a incoerência e o erro que estão cometendo com Mato Grosso, não só prejudicando esses moradores daquela região, mas também, anulando a documentação que as pessoas possuem”, apontou o deputado Júlio Campos (União Brasil).
Vale destacar que, agricultores e pecuaristas com propriedades no Pará e documentação em Mato Grosso, estão sendo afetados há anos com esse impasse.
Para o vice-governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (PDT), o Estado deve mostrar os detalhes do problema para fazer o convencimento do juiz que vai analisar esse processo.
“Mato Grosso tomou as medidas jurídicas. Para o Brasil não interessa qual o Estado que ficará com essa área, desde que, essa região seja bem cuidada. Precisamos ter os argumentos para mostrar aos ministros que Mato Grosso é capaz de controlar e cuidar desse território”, disse Pivetta.
“Entendo que é fundamental essa proposta dos deputados e tenho certeza de que temos pré-requisitos tão bons ou melhor do que o Pará para reivindicar a área dessa área no território de Mato Grosso”, opinou ele.
Desfecho saiu em 2020
Em maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do governo de Mato Grosso que queria estender limite territorial do estado. O fim de uma disputa que se arrastou por 16 anos na Justiça acabou comprometendo a renda de centenas de produtores que vivem na região da divisa entre Mato Grosso e Pará.
A área que esteve em litígio soma mais de 2,2 milhões de hectares em solo paraense, onde existem cerca de 380 propriedades com documentação fundiária, sanitária e fiscal registrada em Mato Grosso.
Com a decisão, elas terão que migrar a inscrição para as bases do Pará. Entretanto, quando fizerem isso, estarão passíveis de cobrança da alíquota de 12% ICMS na compra de insumos e a comercialização da produção, que – por questões logísticas – são feitas em Mato Grosso.
Após a decisão do STF, as propriedades, principalmente na região de Alta Floresta e Paranaíta, não têm mais acesso aos municípios que elas irão pertencer no estado do Pará. Algumas propriedades que estão na região passam a fazer parte do município de Jacareacanga (PA), ficando a mais de mil quilômetros de distância da área urbana.
Com a decisão do STF, outros problemas vão surgir, como por exemplo, essas propriedades não conseguem ter acesso direto porque tem algumas reservas indígenas e a base área do Cachimbo, que interrompe de fora a fora esse trajeto.
Diante desse impasse, então, eles têm que voltar, pegar a BR-163, para depois subir de novo e voltar até Jacareacanga.
Também estiveram presentes os deputados Carlos Avallone (PSDB), Valdir Barranco (PT), Dilmar Dal Bosco (União), Wilson Santos (PSD), Gilberto Cattani (PL), Fabinho (PDB), Thiago Silva (MDB), Diego Guimarães (Republicanos), Reck Junior (PSD), Dr. João (MDB), Max Russi (PSB), Cláudio Ferreira (PTB) e Valter Miotto (MDB).
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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