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Projeto torna obrigatória a divulgação de informações sobre injúria racial em eventos esportivos

Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, no dia 8 de junho,  em sessão na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que torna obrigatória a divulgação de informações sobre injúria racial em eventos esportivos em todo estado de Mato Grosso. De acordo com a Projeto de lei nº 581/2022, as cerimônias esportivas com capacidade de público superior a cinco mil pessoas serão obrigadas a divulgar um alerta sobre a tipificação penal da injúria racial.

“Até mesmo o esporte, que é constantemente palco de manifestações de combate ao preconceito racial e fábrica de ídolos de pele negra, tem visto um crescimento alarmante de casos de racismo. Somente em 2019, os casos de injúria racial no esporte brasileiro cresceram a ponto de atingir o maior índice em cinco anos. Estes dados são do futebol, mas sabemos que as atitudes acontecem em outras modalidades esportivas”, justificou o parlamentar.

Ainda segundo a proposição, o aviso deverá ser divulgado em um telão ou sistema de alto-falantes. A organização do evento só estará liberada desta obrigação caso não possua nenhuma dessas tecnologias. O local também deverá deixar expresso que os espectadores podem ter a penalidade aplicada em caso de violação da determinação.

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O crime de injúria racial está previsto no Código Penal e prevê pena de um a três anos de reclusão. É considerado delito qualquer ofensa que tenha como base elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência de alguém. A violação é diferente dos crimes de racismo, que tem penalidade mais severa e pode chegar até a cinco anos de prisão.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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