Política
Projeto de Lei quer garantir a livre manifestação religiosa em qualquer ambiente em MT
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
O deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas) apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na quarta-feira (16), o Projeto de Lei n° 156/22 que visa garantir a livre manifestação religiosa em qualquer ambiente, no âmbito do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 5º, inciso Vl da Constituição Federal. A ideia é assegurar a livre manifestação religiosa pública e privada a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, para promover o livre exercício dos cultos religiosos e garantir na forma da lei à proteção aos locais de culto e suas liturgias.
“O Estado deve buscar meios de garantir aos cidadãos as prerrogativas da liberdade de consciência e de crença e encontrar meios eficazes de amparar os indivíduos que sofrem ou eventualmente possam vir a sofrer episódios discriminatórios por manifestar determinado credo, por isso é importante criar dispositivos que aumente a rigidez punitiva daqueles que comentem tais delitos, a fim de erradicar as consequências sociais negativas oriundas dessa prática que viola os direitos e garantidos fundamentais dos cidadãos”, comentou Paulo Araújo.
O parlamentar destacou ainda que o tema da religiosidade tornou-se de alta relevância no contexto da contemporaneidade, caracterizando-se como aspecto central na cultura brasileira, obrigatório se faz colocar em pauta nas discussões sociais politicas culturais e religiosas, principalmente no âmbito educacional e midiático as questões do respeito da tolerância da diversidade e da liberdade e de crença no país.
Conforme consta no projeto, no Brasil é possível se verificar inúmeras práticas sincréticas envolvendo diversas religiões. Somente a titulo de ilustração podemos citar o candomblé e o catolicismo, a lavagem das escadarias do Bonfim realizada anualmente em Salvador na Bahia.
Além disso, dessa forma os adeptos das religiões de matriz africana podem manifestar publicamente sua religiosidade, sem sofrer intolerância, discriminação e retaliação provenientes dos fiéis de qualquer outra religião, já que o fenômeno sincretismo diz respeito ao amplo quadro da diversidade religiosa que por sua vez, trata-se de elemento constitutivo da própria nacionalidade do país.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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