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Política

Presidente Estadual do MDB, Carlos Bezerra, Comenta Sobre Investigação de Prefeito de Diamantino por Cobrança de Propina

O ex-deputado federal Carlos Bezerra, atual presidente estadual do MDB, abordou a delicada situação envolvendo o prefeito de Diamantino, Manoel Loureiro, membro do partido e alvo de investigações relacionadas a suposta cobrança de propina. Durante uma convenção partidária realizada em Cuiabá nesta quinta-feira (24), Bezerra respondeu a questionamentos sobre possíveis medidas a serem tomadas em relação a Loureiro.

O prefeito foi flagrado em vídeo manuseando dinheiro que se suspeita ser proveniente de atividades ilícitas. No entanto, a postura de Bezerra indica que o partido só tomará uma posição oficial caso a Comissão de Ética seja acionada. De maneira concisa, Bezerra salientou que a decisão dependerá do andamento das investigações e da ativação da Comissão de Ética. “Depende da investigação. Se alguém acionar a Comissão de Ética, ela se reunirá para falar sobre o assunto. Depende de alguém acionar a Comissão de Ética”, afirmou.

O posicionamento de Bezerra também sugere que tanto a investigação em curso quanto o vídeo em questão não devem causar repercussões significativas para o prefeito dentro do partido. A secretária-geral do MDB, deputada estadual Janaina Riva, já havia sinalizado anteriormente que não se espera impacto interno em relação ao assunto.

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Durante a mesma convenção, Janaina Riva também foi questionada sobre a situação do prefeito e o posicionamento do partido. Ela respondeu que não haveria punições, enfatizando que tal atitude não condiz com a postura histórica do MDB. “Nunca abriu contra Emanuel [Pinheiro], não vai fazer isso com nenhum outro prefeito, não é do partido fazer isso”, declarou a parlamentar.

O cenário permanece em evolução à medida que as investigações prosseguem, deixando em aberto a questão de como o partido poderá agir à luz das circunstâncias futuras.

 

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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