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Política

Presidente da ALMT divulga calendário de tramitação da LDO de 2024

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União), anunciou nesta quarta-feira (2), durante sessão ordinária, a publicação do calendário de tramitação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024. “Já publicamos o cronograma de tramitação da LDO para a segunda votação em plenário. Todos têm acesso, foi encaminhado para todos os gabinetes”, informou Botelho.

O calendário prevê, para a próxima segunda-feira (dia 7), uma audiência pública da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO), na terça-feira (8), parecer conjunto da CFAEO e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). No dia 9, próxima quarta-feira, o PLDO 1399/2023 retorna em plenário para a segunda votação e concessão de pedido de vista. O calendário fecha com o retorno da pauta em plenário no dia 23 de agosto para, definitivamente, votar a mensagem em segunda votação.

Para o próximo ano, o governo estima na LDO de 2024 uma receita corrente líquida de R$ 29,042 bilhões, um aumento nominal de 9,65%, se comparado com o orçamento de 2023, que foi projetado em R$ 26,486 bilhões. Em justificativa à mensagem, o Poder Executivo destaca que “as diretrizes ora definidas estão em sintonia com os cenários político, econômico e social. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 resulta da realidade econômica e financeira do estado, considerando estimativas de receitas, de despesas e de metas fiscais em função da política fiscal vigente”, diz na mensagem 84/2023. 

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A proposta traz um demonstrativo regionalizado para as renúncias de receita por tributo, para o exercício de 2024, em R$ 11,8 bilhões. Desse montante, o governo pretende abrir mão de R$ 10,7 bilhões de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de R$ 448 milhões de IPVA, R$ 113 milhões de ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direito), de 30 milhões de taxas e R$ 455 milhões de juros e penalidades. 

O governo anuncia, na mensagem, para a Revisão Geral Anual (RGA-2024) dos servidores, 5,86%. O percentual está atrelado ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de 2023. O impacto previsto na folha de pagamento é na ordem de R$ 657,3 milhões. O reajuste passa a valer a partir de janeiro de 2024.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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