Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

PGR pede ao Supremo para determinar cumprimento imediato de pena imposta a Maluf

A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para determinar o cumprimento imediato da pena imposta ao ex-deputado Paulo Maluf (PP-SP) por caixa dois.

No ano passado, Maluf foi condenado a 2 anos e 9 meses de prisão em regime domiciliar pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. Ele também foi condenado ao pagamento de multa.

Segundo o Ministério Público, Maluf omitiu informações na prestação de contas enviada à Justiça Eleitoral na campanha de 2010.

De acordo com a PGR, a execução provisória da pena deve começar “a fim de proporcionar a adequada resposta penal ao crime praticado há nove anos”. O documento foi encaminhado ao relator do caso, ministro Luiz Fux.

O que diz a defesa

Quando a ação penal foi aberta, a defesa de Maluf alegou que ele não assinou a prestação de contas da campanha de 2010 e que houve mero equívoco, sem a intenção de fraudar o documento apresentado à Justiça Eleitoral.

Quando Maluf foi condenado, a advogada do deputado, Patrícia Rios Salles de Oliveira, declarou que em nenhum momento foi comprovada a intenção de cometer o crime.

Leia Também:  Bebianno diz que 'não tem crise nenhuma' no governo mas que não sabe se ficará no cargo

Prisão em 2017

Maluf está preso desde 2017 por ter sido condenado a 7 anos e 9 meses de prisão em um outro processo, relativo ao período em que ele foi prefeito de São Paulo (1993-1996).

O político chegou a ficar preso em regime fechado, mas, em abril do ano passado, o ministro Dias Toffoli autorizou que ele ficasse preso em casa em razão de frágil estado de saúde.

G1

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Vereador afirma gasto de R$ 3 Milhões com Ar-Condicionado e Secretário de Nova Mutum Contesta: "Fake News

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Claudinei solicita fiscalização do MPMT sobre falhas graves em concurso público

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA