Política
PGR defende no STF atuação de procuradores de Curitiba em ações contra Lula
A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou nesta segunda-feira (2) contra um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba, sejam considerados suspeitos nos casos contra o petista.
O parecer é assinado pelo coordenador do Grupo de Trabalho da Lava Jato em Brasília, o subprocurador José Adonis Callou de Araújo Sá, que defendeu a atuação dos procuradores de primeira instância, que atuam nos processos no Paraná, e negou que tenha ocorrido perseguição em razão de supostas mensagens, entrevistas ou outros atos.
“A narrativa apresentada pelos impetrantes apoia-se em ilações frágeis e que não encontram eco em provas”, disse Adonis Sá no documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.
A defesa de Lula pediu que o Supremo considere nulos os atos dos procuradores nos processos contra ele. O pedido foi apresentado após mensagens divulgadas pelo site “The Intercept Brasil”, que revelou supostas conversas entre procuradores e o então juiz Sérgio Moro por meio do aplicativo Telegram.
As mensagens citadas pelos advogados de Lula fazem parte de material apreendido pela Polícia Federal na Operação Spoofing – em julho, quatro pessoas foram presas suspeitas de invadir contas do Telegram de diversas autoridades, entre elas os procuradores da Lava Jato.
O relator da Lava Jato no STF, ministro Luiz Edson Fachin, chegou a rejeitar soltar o ex-presidente – que acabou liberado depois que o Supremo derrubou a prisão após condenação em segunda instância. Mas o mérito do pedido de suspeição dos procuradores ainda precisa ser julgado pela Segunda Turma, o que ainda não tem data marcada.
Conversas não podem servir como prova, diz PGR
Segundo o subprocurador Adonis Sá, a defesa quer nulidade dos atos do coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, nas ações do sítio, do triplex e do Instituto Lula, as três abertas contra ele no Paraná. Mas, para o coordenador em Brasília, os diálogos não podem ser usados como prova porque foram obtidos de modo ilegal e não passaram por perícia.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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