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PDL que trata da extinção do Parque Ricardo Franco é retirado de pauta

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Um pedido dos deputados Valdir Moretto (Republicanos) e Wilson Santos (PSD), acatado pela presidente interina da Assembleia Legislativa, deputada Janaina Riva (MDB), durante sessão ordinária nesta quarta-feira (11), tirou de pauta o Projeto de Decreto Legislativo 2/2017, que prevê a anulação da criação do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade. O PDL seria votado em segunda votação.

O projeto, de autoria de lideranças partidárias, susta os efeitos do Decreto de n.º 1.796, de 04 de novembro de 1997, do governador do estado que cria a Unidade de Conservação Serra de Ricardo Franco, com uma área de 158.620 hectares 85 ares, localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso.

Para justificar a retirada de pauta, a deputada Janaina Riva destacou em Plenário que a Casa de Leis vai buscar um entendimento com o Ministério Público Estadual. “Já tem uma busca de entendimento e conversa com o Ministério Público Estadual. Acho que o enfrentamento não é bom, uma vez que tem a possibilidade do Ministério Público, Assembleia Legislativa e o do governo debater sobre o novo perímetro para o Parque Ricardo Franco”.

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O líder de governo na Assembleia Legislativa, deputado Dilmar Dal Bosco (União), destacou que a retirada de pauta visa construir  uma nova proposta para modificar o perímetro do parque, retirando as áreas onde tem fazendas, e ampliando outras áreas.   “Nós estamos tentando buscar  uma saída. Não queremos a extinção, talvez até uma ampliação e um novo perímetro da reserva”, disse.

Dilmar Dal Bosco destacou a falta de cumprimento dos acordos por parte do governo no que diz respeito a criação de parques estaduais. “É preciso que se cumpra com as indenizações dos proprietários que são atingidos com a criação dos parques”. Conforme Dal Bosco, o atual governo  não tem interesse e nem recursos financeiros para cumprir as indenizações do Parque Ricardo Franco. “Essas pessoas têm os direitos delas na condicionante que está no decreto e não houve isso por parte do governo. E o governo não tem interesse até porque não tem recurso financeiro pra indenização daquelas propriedades”.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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