Política
Delcídio quer que ação que o investiga por compra de refinaria nos EUA vá para Justiça Eleitoral
A defesa do ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) pediu à Justiça Federal do Paraná que a parte do processo que investiga a participação dele em suposto esquema de pagamento de propinas na compra de metade da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, seja suspensa na 13ª Vara de Curitiba e encaminhada à Justiça Eleitoral.
Segundo os advogados do ex-líder do governo no Senado, os crimes apurados tem “absoluta conexão” com a campanha eleitoral de Delcídio ao governo de Mato Grosso do Sul em 2006.
“Os crimes ora elencados na denúncia em desfavor do colaborador, quais sejam, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, possuem absoluta conexão com sua campanha eleitoral, razão pela qual a competência para processamento e julgamento não caberia à Décima Terceira Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, mas sim à Justiça Eleitoral”, defenderam os advogados na petição.
Os defensores de Delcídio citam o julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que crimes comuns conexos com crimes eleitorais devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral e afirmam que a acusação que recai sobre o senador cassado é de que ele teria recebido propinas para pagar despesas de sua campanha eleitoral.
“Dentre o valor total de propina que teria sido pactuado e efetivamente pago por Alberto Feilhaber, o então Diretor da Área Internacional da Petrobras, para Nestor Cerveró, a quantia de USD 1,5 milhão teria sido repassada a Delcídio do Amaral, que repassaria tais valores para atender às despesas da campanha eleitoral do acusado”, enfatizam os defensores.
Segundo a defesa, como Delcídio ocupava o cargo de senador no período em que os crimes teriam sido cometidos, o processo deve ser enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
Além de Delcídio, o blog mostrou que o deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ) e o empresário Jorge Theodócio Atherino – apontado como operador financeiro do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) – também usaram o julgamento recente do STF para pedir que seus processos sejam encaminhados à Justiça Eleitoral.
O blog ainda revelou que dados do Departamento Penitenciário mostram que o estado do Paraná possui atualmente 21.741 presos, mas nenhum deles está sob custódia por determinação da Justiça Eleitoral.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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