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Política

PC prende 4 advogados e PM integrantes do CV em Tapurah/MT

A Delegacia da Polícia Civil de Tapurah deflagrou, nesta terça-feira (12), a Operação Gravatas, para cumprir 16 ordens de prisões preventivas e buscas e apreensões contra quatro advogados, um policial militar e três líderes da facção criminosa Comando Vermlho (CV) que estão custodiados no sistema prisional.

A ação operacional conta com apoio da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e regionais da Polícia Civil de Nova Mutum e Sinop. Os mandados são cumpridos nas cidades de Sinop e Cuiabá.

A investigação da Delegacia de Tapurah apontou a existência de uma organização criminosa com a participação dos advogados e do policial militar.

Os relatórios de investigação policial, que reúnem mais de mil páginas, detalham a conduta dos investigados e que cada advogado tinha uma tarefa bem definida em benefício da organização criminosa.

A investigação apontou que os líderes da facção criminosa se associaram de forma estruturalmente ordenada aos quatro advogados, que representavam o braço jurídico do grupo, e havia uma clara divisão de tarefas a fim de obterem vantagem de natureza financeira e jurídica, entre outras, com a prática de crimes como o tráfico de drogas, associação ao tráfico, tortura e lavagem de capitais.

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O delegado responsável pela investigação, Guilherme Pompeo, pontuou que o braço jurídico atuou à margem da lei e sem respeitar os princípios éticos que regem a entidade da categoria.

“Não se trata da instituição democrática do direito de defesa em essência, que encontra respaldo nos direitos fundamentais da Constituição da República, mas sim de verdadeira associação voluntária dos juristas à organização criminosa”, salientou.

Além da atividade legal

A investigação apontou ainda que os advogados realizaram diversas tarefas para além da atividade jurídica legal, ou seja, atuaram à margem da lei com o propósito de embaraçar investigações policiais, repassar informações da atuação policial em tempo real, auxiliar em crimes graves, como tortura, realizando o levantamento de dados das vítimas. Ainda intermediaram a comunicação entre os líderes da organização criminosa, que estão presos, com outros integrantes que estão soltos.

O grupo criminoso contou ainda com a ajuda de um policial militar de Sinop, que enviou ilegalmente dezenas de boletins de ocorrência para os advogados. Os boletins depois eram encaminhados aos líderes da facção criminosa que se encontram detidos no sistema penitenciário. Em tempo real, aqueles que mantinham a organização e o controle do tráfico de drogas conseguiam informações sobre a atuação policial, tanto da Polícia Civil quanto da Militar.

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“O acesso ilegal a tais dados, por indivíduos de alta periculosidade, coloca em risco a vida de policiais éticos e de testemunhas envolvidas nas ocorrências”, observou o delegado.

A equipe da Delegacia de Tapurah apurou ainda o número de pessoas que a banca de advogados defendeu nos últimos dois anos. O advogado de Sinop representou 205 clientes neste período e, destes, 168 eram ligados a uma facção criminosa com envolvimento por tráfico de drogas, roubos, homicídios, ou seja, 81,95% de criminosos violentos.

“Demonstra-se, assim, mais um indício de que a braço jurídico existe para atender ao interesse da organização criminosa”, destacou Guilherme Pompeo.

Apreensões

Durante o cumprimento dos mandados foram apreendidos, na casa de uma advogada em Sinop, em torno de R$ 100 mil.

As ordens de prisão e de buscas contra os presos já custodiados foram cumpridas no Sistema Penitenciário em Cuiabá.

O cumprimento das ordens judiciais contra os advogados foi acompanhado pelo Tribunal de Prerrogativas da OAB-MT.

PJC/MT
Tapurah/MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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