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Para MPF, diálogos atribuídos a Moro e procuradores não podem anular condenação de Lula

Em parecer enviado à Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a ação a que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva responde não pode ser anulada por conta dos diálogos divulgados pelo site The Intercept atribuídos ao ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, e a procuradores da Operação Lava Jato

O parecer é contra um recurso da defesa do ex-presidente que pede a anulação da ação penal em que Lula foi condenado a 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em razão de reformas em um triplex em Guarujá, litoral paulista.

No recurso, a defesa afirmou que as recentes publicações veiculadas pelo site “revelam uma série de situações que não condizem com a imparcialidade que se espera no exercício da função jurisdicional”. Os advogados se referem à atuação de Moro no caso.

O subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, que assina o parecer, diz que a defesa não conseguiu demonstrar como se deu essa quebra de imparcialidade do juiz, “limitando-se, apenas, a fazer referência às notícias veiculadas na imprensa”.

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Para ele, a obtenção das mensagens foi realizada “como se sabe – ao arrepio da lei e utilizadas para aviltar e desacreditar as instituições republicanas de combate à corrupção”.

O subprocurador diz ainda que se trata de material “cuja veracidade é contestada e cuja ilegalidade é certa, pois decorrente de ilegal espionagem perpetrada contra autoridades públicas”.

“O fato é que nada há que sinalize tenha havido qualquer conduta do magistrado que possa macular seu proceder no feito, eivando-o de parcial ou ilegal”, completa.

Freitas diz ainda que a condenação foi revista pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, “livre de qualquer ilação a respeito de sua função judicante, exercida de modo imparcial”.

Condenação

Lula foi condenado em 2017 pelo suposto recebimento de um apartamento triplex, com reformas e mobiliário, e por lavagem de dinheiro, diante da ocultação da propriedade do imóvel, no Guarujá (SP).

Em abril, a pena foi reduzida pela 5ª Turma do STJ a 8 anos, 10 meses e 20 dias. Lula cumpre prisão desde abril do ano passado.

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G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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