Política
Para líder do PSL, se políticos buscam pretexto para sair do partido, basta usar caso das ‘rachadinhas’ no Rio
O líder do PSL no Senado, senador Major Olímpio (SP), disse ao blog nesta terça-feira (15) que, se algum político busca motivo para caracterizar justa causa para deixar o partido, não precisa usar as suspeitas de irregularidades em candidaturas da sigla em Pernambuco ou em Minas Gerais. Para ele, basta “pegar” o caso das “rachadinhas” no Rio de Janeiro, em referência a investigações sobre o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, que também é do PSL.
“É só pegar o caso das rachadinhas no PSL do Rio de Janeiro, que está bem mais avançado. Está todo mundo na Lei Tim Maia: ‘Me dê motivos’. Mas não precisa buscar constrangimento assim, só usar as rachadinhas no Rio, que já são de domínio público, caso mais explícito e vexatório”, afirmou o líder do partido no Senado.
“Rachadinhas” é o nome popularmente dado à prática de nomeação de pessoas em cargos de comissão no poder público em troca de receber parte do salário delas. A declaração de Major Olimpio é um ataque a Flavio Bolsonaro. A investigação de um esquema de “rachadinha” ficou conhecida no caso Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flavio, quando o parlamentar era deputado estadual no Rio.
O PSL vive uma crise interna, desde que Jair Bolsonaro, nos últimos dias, intensificou as críticas ao partido e ao presidente da sigla, deputado Luciano Bivar (PE), que foi alvo de uma operação da Polícia Federal nesta terça.
A insatisfação de Bolsonaro tem gerado um movimento de parlamentares da sigla, que sinalizam desejo de trocar de partido. Só que, pela legislação, parlamentar que trocar de partido sem uma justa causa e fora de períodos determinados em lei podem perder o mandato.
Major Olímpio ao criticar aqueles que, segundo ele, buscam um pretexto para sair do PSL sem perder o mandato, citou o caso do ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, que também é do partido. Álvaro Antônio está na mira da PF desde o início do ano, mas não gerou um movimento de insatisfação de parlamentares da sigla. O presidente Bolsonaro mantém o ministro no cargo, o que, para Olímpio, representa um peso e duas medidas.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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