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OAB-MT instaura processo administrativo contra advogado para apurar denúncias de violência doméstica

Sede da OAB-MT — Foto: Assessoria

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), instaurou um processo administrativo no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) para apurar as denúncias contra um advogado por violência doméstica contra várias mulheres.

G1 tenta localizar a defesa do advogado, bem como das possíveis vítimas.

A violência contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos, que é protegida pela Constituição Federal/88 e Lei Federal 11.340/06 em seu artigo 6º.

A Seccional Mato Grosso, por intermédio da Comissão do Direito da Mulher, já contatou uma das vítimas, colocando-se à disposição para o acompanhamento do caso, inclusive com reunião já agendada.

A Comissão também vai acompanhar o inquérito policial dando apoio às vítimas envolvidas no presente caso. Reforça-se ainda que a Comissão tem um canal de denúncias ([email protected]) que oferece toda assistência necessária às vítimas de violência doméstica, em especial a advogada.

A Polícia Civil confirmou que há boletins de ocorrência pelos crimes de ameaça, injúria, invasão de domicílio, assédio e perturbação, registrados por diferentes vítimas contra o advogado entre os anos de 2015 e 2018.

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Por se tratar de registros antigos é possível que os procedimentos já tenham sido concluídos por parte da Polícia Civil.

G1 MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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