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MT rescinde contrato para gestão de UTIs

FOLHA MAX

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, rescindiu um dos contratos com a empresa Organização Goiana de Terapia Intensiva (OGTI), para o funcionamento de 10 leitos de UTI do Hospital Regional de Sinop. A equipe técnica da secretaria já trabalha na contratação de profissionais para a retomada do funcionamento desses leitos.

Ao todo, a unidade de saúde conta com 29 leitos de UTIs exclusivos para tratar pacientes com coronavírus. Após a rescisão do contrato, 19 leitos estão em pleno funcionamento.

Desses 19 leitos, 9 são administrados pela própria unidade de saúde e 10 ainda estão sob a administração da empresa Organização Goiana de Terapia Intensiva (OGTI), por meio de outro contrato.

O secretário Gilberto Figueiredo afirmou que a equipe da SES trabalha na transição da gestão das UTIs, com foco na melhoria dos serviços prestados pela unidade regional.

“O nosso objetivo é garantir o melhor atendimento que a população de Sinop e região merece. Além da rescisão, estamos apurando as denúncias de supostas irregularidades na gestão privada desses leitos e tomando todas as cautelas possíveis para que o funcionamento das UTIs não seja prejudicado, porque ainda estamos em plena pandemia”, destacou o secretário.

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Próximos passos

A secretaria deve lançar nos próximos dias um edital para a contratação de empresa para a administração dos leitos. Além dos profissionais, é necessária toda uma estrutura, que vai desde equipamentos, medicamentos a suporte técnico para o funcionamento das unidades de terapia intensiva. Esse trabalho está sendo todo conduzido pela secretaria.

“Estamos debruçados para solucionar essa situação. O governo tem atuado para fazer a saúde funcionar. Estamos reformando e modernizando o Hospital Regional de Sinop e a qualidade do atendimento precisa e deve ser mantida”, destacou.

 

 

FONTE: FOLHA MAX
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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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