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MT pode ter Semana Estadual da Conscientização sobre a Esquizofrenia


Thiago na plenária da AL

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado estadual Thiago Silva (MDB) apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei 120/2022 que cria a Semana Estadual da Conscientização sobre a Esquizofrenia em Mato Grosso.

De acordo com o projeto, a data a ser lembrada é a semana do dia 24 de maio de cada ano. A esquizofrenia é um dos principais transtornos mentais e acomete 1% da população em idade jovem, entre os 15 e os 35 anos de idade.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é a terceira causa de perda da qualidade de vida entre os 15 e 44 anos, considerando se todas as doenças e apesar do impacto social, a esquizofrenia ainda é uma doença pouco conhecida pela sociedade, sempre cercada de muitos tabus e preconceitos.

“O objetivo desse projeto é chamar a atenção para a esquizofrenia, uma doença cercada de tabus e preconceito, que afeta até 1% da população brasileira e envolve toda a família, que necessita de informação e apoio para lidar da melhor maneira possível com a doença. Desde cedo convivo de perto com a esquizofrenia em minha família e sei da importância na prática da divulgação de informações que ajudem a família e o paciente”, disse o deputado Thiago Silva.

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A esquizofrenia caracteriza-se por uma grave desestruturação psíquica, em que a pessoa perde a capacidade de integrar suas emoções e sentimentos com seus pensamentos, podendo apresentar crenças irreais (delírios), percepções falsas do ambiente (alucinações) e comportamentos que revelam a perda do juízo crítico. A doença produz também dificuldades sociais, como as relacionadas ao trabalho e relacionamento, com a interrupção das atividades produtivas da pessoa.

O tratamento envolve medicamentos, psicoterapia, terapias ocupacionais e conscientização da família, que absorve a maior parte das tensões geradas pela doença. A esquizofrenia não tem cura, mas com o tratamento adequado a pessoa pode se recuperar e voltar a viver uma vida normal. O deputado afirma que com a aprovação da lei, a sociedade poderá ter mais informações sobre a esquizofrenia e prestar o devido atendimento às famílias e aos pacientes que carecem de apoio e entendimento das pessoas próximas.

O projeto foi apresentado na sessão do dia 9 de fevereiro e agora tramitará nas comissões do Parlamento estadual.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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