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Política

Mauro contesta fala de ministro e afirma que o agronegócio alimenta os brasileiros

Em entrevista na quinta-feira (9), o governador Mauro Mendes (União) contestou uma fala do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que afirmou que, na realidade, é a agricultura familiar a responsável por alimentar o povo brasileiro e não o agronegócio, que tem papel exportador. Mauro afirmou que os animais que produzem as carnes que consumimos são alimentados pelo milho e soja cultivados pelo agro nacional.Em sessão ordinária dessa quarta-feira (8), deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram uma moção de repúdio às falas do ministro.

Na semana passada ele afirmou que “houve uma diminuição da área plantada no Brasil. Importante lembrar que quem bota alimento na mesa do povo brasileiro, de verdade, são as pequenas propriedades, pequenos produtores, agricultura familiar, os assentamentos do MST, que muita gente torce o nariz quando fala, mas é a realidade, e o agro tem seu papel mais exportador, mas é preciso olhar também para a alimentação do nosso país”.

Mauro Mendes disse que não tomou conhecimento sobre a fala de Marinho, nem sobre os motivos da Assembleia aprovar a nota de repúdio, porém defendeu o agronegócio mato-grossense, destacando seu papel na alimentação dos brasileiros.

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“Falar que o agronegócio brasileiro e mato-grossense não contribui para colocar comida na mesa, quem quer que seja, ministro ou qualquer cidadão que diz isso, mostra completo desconhecimento do que é a cadeia do grande agronegócio brasileiro. É bem verdade que pouquíssimas pessoas comem soja, mas a grande maioria das pessoas come carne, come frango, come porco e esses animais, essas proteínas animais são alimentadas com as proteínas vegetais, com milho, com farelo de soja, com tudo aquilo que é produzido no agronegócio brasileiro”.

O governador ainda criticou a postura de antagonizar os lados do setor da agricultura, o que ele avalia ser maléfico ao país.

“O agronegócio vai além de produzir milho, produz algodão, ele produz carne, ele produz uma série de grandes valores nutricionais que são colocados à disposição do Brasil e do mundo. Então, eu acho que reconhecer a importância de todos nesse país e parar de jogar uns contra os outros, seria uma boa medida pra construir um país melhor”.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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