Política
Mauro assume comando de MT com R$ 10 bi em dívidas; 40% são pagáveis até 2022
O governador Mauro Mendes (DEM) assumiu o Estado com uma dívida de R$ 10 bilhões. O valor considera os cerca de R$ 4 bilhões que Mato Grosso tem de resto a pagar, o que inclui salários, fornecedores e a coleção com 400 obras inacabadas. Outros R$ 6 bilhões se referem à dívida de longo prazo, que considera financiamentos, dívida dolarizada e débito com a União, e que tem um prazo de 30 anos para ser quitada.
É o que calcula o economista Vivaldo Lopes, com base nos dados oficiais das Secretarias de Fazenda (Sefaz) e de Planejamento (Seplan). O especialista avalia que as medidas tomadas por Mauro no pacote de contingenciamento que tramita na Assembleia, entre as quais revisão do Fethab, criação da Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual (LRFE), reforma administrativa e orçamento realista para 2019, serão positivas para garantir o reequilíbrio fiscal dentro dos próximos quatro anos de governo.
“Não são suficientes, mas são positivas. Outros fatores devem ser levados em consideração, como a perspectiva positiva de crescimento econômico, e a perspectiva de reforma da Previdência em âmbito federal que deverá ter efeitos colaterais positivos na economia do Estado”, aponta.
Vivaldo explica que os cerca de R$ 4 bilhões de dívida que Mato Grosso possui mais o déficit de R$ 1,7 bilhão que terá este ano, serão amortizados, se aprovadas na Assembleia como anunciadas pelo governador, principalmente com o plus projetado sobre o novo Fethab e na redução de 15% nos incentivos fiscais praticados pelo Estado.
RD News
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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