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Política

Lei oficializa Dia do Policial Penal no calendário de eventos em MT

O deputado João Batista agradece o governador Mauro Mendes (União) pela sanção da matéria, que foi publicada no diário oficial do dia 9 de junho de 2022

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Nesta quarta-feira (15), o deputado estadual João Batista do Sindspen (PP) publicou um vídeo em suas redes sociais, comemorando a sanção de uma lei de sua autoria, que insere o Dia do Policial Penal, no calendário oficial de eventos do estado. A data passará a ser celebrada, anualmente, no dia 4 de dezembro em Mato Grosso.

Durante o vídeo, o deputado João Batista agradece o governador Mauro Mendes (União) pela sanção da matéria, que foi publicada no diário oficial do dia 9 de junho de 2022, além de enaltecer o trabalho realizado pela categoria dos policiais penais em Mato Grosso.

“É com grande satisfação que anuncio mais essa conquista para nossa categoria. A toda polícia penal de Mato Grosso, deixo meus parabéns por mais essa vitória alcançada e seguimos trabalhando por resultados”, pontuou o deputado.

O parlamentar segue explicando que o dia 4 de dezembro foi a data em que Emenda Constitucional (EC) nº 104/2019, que cria a polícia penal no Brasil, promulgada no Congresso Nacional. 

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“Em Mato Grosso, trabalhamos para instituir esse dia no calendário oficial de datas comemorativas. Na oportunidade, deixo o nosso abraço ao Fernando Anunciação, presidente da Federação Nacional Sindical dos Agentes Penitenciários (FENASPEN), que é um representante legítimo da polícia penal no Brasil e que lutou pela aprovação dessa Emenda, entre outras pautas referentes à nossa categoria”, concluiu. 

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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