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LDO é instrumento que orienta à elaboração fiscal do governo

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) é o primeiro instrumento que define o ciclo orçamentário que compõe o plano de trabalho de um governo. Esse documento detalha quais sãos as diretrizes à distribuição do orçamento. Ela tem duração de um ano e normalmente é aprovada no meio do ano, antes do recesso parlamentar de julho.   

Esse instrumento define, anualmente, as metas e prioridades do governo para o próximo ano. É a lei que estabelece as regras para a formatação da LOA e alcance das metas e desenvolvimento das ações previstas no PPA. Sua principal finalidade é orientar a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento do Poder Público.   

A proposta deve ser encaminhada, anualmente, até 30 de maio, para a discussão e votação pelos parlamentares na Assembleia Legislativa. De acordo com a Constituição estadual, a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Enquanto isso, para o Tribunal de Contas do Estado, a LDO deve ser enviada ao até o dia 31/12 do ano em que for aprovada, para vigorar no ano subsequente. 

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 Ela compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá justificadamente, sobre alterações na legislação tributária.  

De acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso, em seu artigo 164 e parágrafo 4º, as emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser aprovadas quando forem incompatíveis com o Plano Plurianual.  

Antes de o governo elaborar a proposta, a equipe econômica e de planejamento realizam consultas públicas com participação popular, por meio de audiências públicas. Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Entre as regras que ela define, por exemplo, está a despesa com pessoal e encargos sociais dos Poderes e órgãos autônomos.  

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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