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Justiça portuguesa nega recurso e empresário foragido da Lava Jato há 3 anos não será extraditado para o Brasil

O Tribunal Constitucional de Portugal, a mais alta instância da Justiça portuguesa, negou o recurso do Ministério Público contra a decisão do Supremo Tribunal de Justiça português que, em janeiro deste ano, arquivou o processo de extradição de Raul Schmidt, foragido da Lava-Jato há 3 anos. Com a decisão do tribunal, Schmidt segue em Portugal.

O empresário é réu em duas ações penais na Justiça Federal do Paraná, acusado de ter intermediado 31 milhões de dólares em propinas a ex-diretores da Petrobras.

A informação foi confirmada nesta terça-feira pela Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República (PGR) do Brasil. Segundo a PGR, o MP português vai analisar se cabe recurso dessa decisão do Tribunal Constitucional.

A PGR informou ainda que segue acompanhando o trâmite de outra ação ajuizada pelo escritório que representa o Brasil em Portugal questionando o ato que concedeu nacionalidade portuguesa a Raul Schmidt. O cancelamento desse ato permitiria a extradição do acusado, para que seja julgado no Brasil.

Raul Schmidt é investigado desde 2015 pela Lava Jato, por conta do envolvimento no suposto pagamento de 31 milhões de dólares em propinas aos ex-diretores da Petrobras Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada.

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Ele foi preso em Lisboa em março de 2016, na 25ª fase de operação, a fase primeira internacional da Lava-Jato, mas foi solto logo depois. Começava ali uma briga nos tribunais para evitar a extradição do empresário para o Brasil.

Em janeiro deste ano, o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal negou a extradição de Raul Schmidt para o Brasil, e arquivou o caso. O STJ português entendeu que o governo brasileiro perdeu o prazo para pedido de revisão do processo.

No mês seguinte, o MP português recorreu ao Tribunal Constitucional de Portugal, alegando que a decisão do STJ foi inconstitucional porque o arquivamento foi decido em um habeas corpus, que não seria o instrumento jurídico adequado para isso. Ainda de acordo com o MP de Portugal, a ordem para extraditar Raul Schmidt já havia transitado em julgado, e por isso, não poderia ter sido revista pelo STJ. E foi justamente este recurso que foi negado agora pelo Tribunal Constitucional.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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